Se CEI (CAEPF ou CNO) possuir um titular falecido, sim, é possível adquirir um certificado digital de pessoa física em nome de outro titular, vinculando o cadastro do finado.
O CEI (Cadastro Específico do INSS) é uma antiga matrícula usada por pessoas físicas que exercem atividades profissionais com estado de empresa, como um engenheiro ou médico que possui funcionários. O CEI foi substituído por outros dois cadastros: o CAEPF e o CNO:
- O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) tem como seu principal objetivo a coleta, identificação e o gerenciamento de acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes;
- O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um banco de dados voltado para cadastrar obras da construção civil e todas as obras devem se cadastrar no CNO;
Então se o titular do CEI faleceu, é possível validar o certificado e-CPF em nome de outra pessoa, desde que seja apresentado uma decisão judicial emitida e assinada pelo juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça, especifica para a emissão do certificado digital padrão ICP-Brasil e com o CEI da pessoa falecida.
Exemplo: Se o responsável pelo uso do certificado é a senhora Maria, porém o número do CEI informado por ela pertence ao seu marido falecido Sr. João, basta ela apresentar uma decisão judicial especificando que a emissão do certificado digital é para o CEI de seu finado marido.
E nesse caso, a documentação que deverá ser apresentada é somente do titular do certificado, que no exemplo acima é a Sra. Maria, e não será necessário apresentar os documentos pessoais do falecido.
Decisão Judicial
A Decisão Judicial (Alvarás, Ofícios e Declarações) deve ser específica, autorizando a emissão do certificado digital e/ou representação do falecido perante a ICP-Brasil.
O documento judicial deve constar obrigatoriamente a assinatura de um juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça.
Como efetuar a compra do e-CPF com CEI do falecido?
- Primeiramente você deverá escolher o modelo de e-CPF que melhor te atende, visitando a página Certificado digital e-CPF;
- Após a escolha do certificado, você deverá preencher apenas os dados do titular vivo e preencher o CEI do titular falecido. É isso mesmo: Em todos os campos da compra do certificado digital e-CPF, você não colocará nenhum dado do falecido, apenas o número de CEI dele;
- Escolha a forma de pagamento cartão de crédito ou boleto bancário;
- Efetue o agendamento da validação presencial ou por videoconferência;
Quais documentações serão necessárias?
- RG, ou CNH; ou Carteira Profissional, ou Passaporte do Inventariante;
- CEI impresso do titular falecido;
- Decisão judicial assinada pelo juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça, especifica para a emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil e com os dados do CEI do falecido;
A validação pode ser feita por Videoconferência?
Sim!
Se o titular vivo possuir CNH ou biometria cadastrada na base de certificação, poderá fazer a validação do certificado digital por acesso remoto. E para saber mais de como fazer essa validação por videoconferência, clique aqui.
Simples, não é mesmo?
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COMPRA FÁCIL
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* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.
Preciso renovar Certificado A1 de produtor rural (CEI) já falecido.
Olá Leonel!
Para renovar, faça o processo de compra no link abaixo, colocando os dados conforme informações acima citadas no artigo.
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gostaria de orientação para emitir o certificado digital do espolio, pelo inventariante
Hélio,
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