Pessoa Física
Primeiramente, é vedado a utilização de qualquer procuração para aquisição de certificado e-CPF, ainda que esta seja pública, específica e possua amplos poderes.
A resolução 107 de 2015 é bem clara: o Art. 1º dessa resolução afirma que a comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado digital de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada pelo mesmo, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
Sendo assim, o próprio titular é quem deverá se apresentar pessoalmente na presença de um agente de registro; ou através de videoconferência, caso ele possua CNH ou biometria cadastrada.
Pessoa Jurídica
No caso de pessoa jurídica temos duas situações:
1º – Responsável pelo uso do certificado:
Se o procurador estiver representando o responsável pelo uso do certificado digital, ou seja, o responsável principal do certificado, não será possível fazer a validação. Isso porque, conforme o Art 1º da Resolução 107, o responsável pela utilização do certificado digital de pessoa jurídica deve comparecer presencialmente, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
2º – Representante legal da pessoa jurídica:
Agora se o procurador estiver representando o administrador da empresa, então a procuração poderá ser aceita, desde que o ato constitutivo admita expressamente tal possibilidade e que a procuração esteja revestida na forma pública, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias após sua emissão pelo cartório.
Procuração Vencida
Caso a validade da procuração expire, é possível apresentar apenas uma segunda via da procuração, tendo seu novo prazo de validade de 90 (noventa) dias após a segunda emissão, conforme resolução 151 aprovada pelo comitê gestor da ICP-Brasil em 30 de maio de 2019.
Normalmente a segunda via da procuração é uma cópia autêntica das informações existentes no livro de procuração do Cartório de Notas. E esse documento é obrigatoriamente emitido pelo mesmo cartório em que o cliente adquiriu a procuração original.
Como já mencionado, vale lembrar que a procuração apresentada para aquisição de certificado digital não pode ser privada, mas sim pública, lavrada em tabelionato ou por um representante do consulado brasileiro, com poderes específicos para representação perante a ICP-Brasil e sua validade é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Procuração expedida pelo consulado
A procuração expedida pelo consulado é uma procuração traduzida por um tradutor público juramentado, autorizado oficialmente a exercer essa função e que atribui fé pública àquela tradução.
Essa procuração também deverá conter poderes específicos para representação perante a ICP-Brasil e sua validade é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Certificados digitais que aceitam ou não procuração
Como dito no inicio dessa matéria, o titular do certificado e-CPF não pode ser representado por procuração, ou seja, ele próprio é quem deverá se apresentar para receber o seu certificado digital.
No caso do e-CNPJ, o responsável pelo uso do certificado é o mesmo responsável que está na Receita Federal. Se a procuração for utilizada para essa situação, ela não terá valor e, logo, não poderá ser emitido o certificado digital.
No caso dos certificados digitais NF-e, CT-e e e-PJ, o responsável pelo uso do certificado não precisa ser necessariamente o mesmo responsável na Receita Federal, mas pode ser qualquer outra pessoa, inclusive o próprio procurador.
Deve-se atentar que o ato constitutivo admita expressamente a permissão de representação por procuração e que esta seja revestida na forma pública, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias após sua emissão pelo cartório.
E vale lembrar também que, adquirindo um certificado nessa situação, não será possível acessar o e-CAC, pois os CPFs do certificado e na Receita Federal são diferentes.
Como comprar Certificado Digital com Procurador?
Na compra dos certificados digitais NF-e, CT-e ou e-PJ, se o responsável pelo uso do certificado for o procurador, siga o passo a passo abaixo:
- Escolhe a tipo e prazo de validado do certificado digital NF-e, CT-e ou e-PJ;
- Preencha os dados de faturamento para a emissão da Nota Fiscal do certificado;
- Escolha a forma de pagamento (boleto bancário ou cartão de crédito);
- Preencha o CPF do procurador (que será o responsável pela utilização do Certificado Digital), e-mail e CNPJ da empresa;
- Faça o Agendamento da validação do certificado digital;
Obs: O responsável pelo certificado digital pode ser outra pessoa. Se for esse o caso, no 4º passo da compra do certificado, o CPF informado deverá ser desse titular. Lembrando que tanto essa pessoa quanto o procurador deverão estar presentes para a validação do certificado.
A validação pode ser feita por Videoconferência?
Sim!
Se o responsável (no caso o procurador) possuir CNH ou biometria cadastrada na base de certificação, poderá fazer a validação do certificado digital por acesso remoto. Para saber mais de como fazer essa validação por videoconferência, clique aqui.
Veja também:
Procurador: Certificados Digitais, a sua transformação digital
Alterações na empresa que tornam um certificado digital inválido
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EXCELENTE!
Carlos, muito obrigado por seu comentário. Qualquer dúvida, estamos a disposição!