Manter apurações, fazer revisões de tributos e identificar se houve algum pagamento indevido é um desafio que toda empresa precisa assumir através de uma assessoria e consultoria contábil.
No entanto, seja por dificuldades financeiras ou até mesmo a ausência de orientação profissional, a falta de entrega de declarações ao fisco por muito tempo certamente deixará a empresa irregular, suspensa ou cancelada automaticamente pela Receita Federal.
Felizmente, quando esse tipo de situação se concretiza, é possível regularizar a empresa, mas é preciso primeiramente efetuar alguns procedimentos básicos e levantar a situação em todos os órgãos, verificando os reais motivos pelos quais levaram a baixa, suspensão, inaptidão ou nulação do CNPJ e cumprir as devidas exigências, efetuando o pagamento de algum tributo não recolhido.
Regularizando e reativando o CNPJ com Certificado Digital
A forma mais fácil (e talvez a única forma) de regularizar uma empresa nessa situação é adquirindo o certificado digital de pessoa jurídica e-PJ, pois ele dará acesso a Receita Federal para analisar, verificar e regularizar as prováveis pendencias.
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Certificado digital “e-PJ”
Por critérios da Receita Federal, não é possível regularizar uma empresa com o certificado digital e-CNPJ estando ela com a situação inapto, suspenso, baixado, cancelado ou nulo, mas sim com o certificado digital e-PJ, que é um certificado praticamente igual ao e-CNPJ, porém ideal para ser utilizado na regularização desse tipo de pendencia.
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Responsável pelo uso do Certificado
O CPF de qualquer pessoa pode ser vinculado na aquisição do e-PJ, porque esse o certificado digital não está atrelado a cadeia RFB.
Mas para acessar o e-CAC ou outros sites da Receita Federal, o responsável do certificado deverá ser a pessoa física cadastrada na base da Receita Federal. Caso contrário, o certificado não será aceito para acesso a estes sistemas da Receita, muito menos para a regularização de uma empresa inapta.
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CNPJ Baixado, Suspenso, Inapto ou Nulo não pode possuir certificado e-CNPJ
Por decisão da Receita Federal, por não entregar declarações, o CNPJ da empresa pode ficar suspenso ou inativo. Ainda mais, após cinco anos consecutivos de não apresentação de informações sobre suas atividades, a Receita poderá cancelar ou baixar o cartão do CNPJ.
De acordo com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, não poderão ser emitidos certificados e-CNPJ para pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
Para resolver essa situação, a empresa poderá adquirir o certificado digital de pessoa jurídica e-PJ e se regularizar perante a Receita Federal através do portal GOV.BR.
Após regularizar a empresa com o e-PJ, preciso comprar um novo certificado digital e-CNPJ?
Não.
Após regularizar a empresa, você poderá utilizar o certificado e-PJ normalmente como se fosse um certificado e-CNPJ.
Ou seja, o certificado e-PJ tem a mesma função do certificado digital e-CNPJ, inclusive, regularizar a empresa quando ela está inapta, inativa, suspensa ou cancelada na Receita Federal.
O que consigo fazer com o e-PJ além de regularizar a empresa?
Com o certificado digital e-PJ, você pode:
- Emitir Notas Fiscais;
- Acessar o Conectividade Social da Caixa Econômica;
- Assinar contratos digitalmente; e
- Acessar portais e aplicações que exigem certificação digital e muito mais;
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Atenção!
Em caso de CNPJ baixado ou cancelado, se essa situação se deu devido ao registro de distrato social perante a Junta Comercial ou órgão de registro competente, a obtenção do certificado digital não poderá ser feita, seja ele e-CNPJ ou o próprio e-PJ.
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* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.