Certificados Digitais e-PJ

O certificado digital e-PJ é muito semelhante ao e-CNPJ, no entanto, como não está na cadeia da RFB, ele poderá ser utilizado para regularizar a situação da empresa inapta.
e-PJ A3 | Token
e-PJ A3 | Cartão + Leitora
e-PJ A3 | Cartão
e-PJ A3 | Somente certificado
Não acompanha mídia criptográfica
e-PJ A1 | Instalado no computador
CERTIFICADO SELECIONADO:
e-PJ

A3 | Token

Validade: 12 meses

R$ 539,00






    AR Hasa - Credenciada da Certisign

    < VIDEOCONFERÊNCIA >

    FAÇA SUA VALIDAÇÃO SEM SAIR DE CASA!

    Quais as regras para fazer a validação por Videoconferência?

    Se você possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ainda que esteja vencida, ou possui cadastro Biométrico na base de dados da certificação digital, poderá fazer a validação por videoconferência!

    Biometria: Quem já adquiriu qualquer tipo de certificado digital desde 2018 até o presente momento, já possui biometria cadastrada na base e, logo, poderá fazer a validação por videoconferência.

    e-PJ A1 - Videoconferência

    Adquirindo o certificado digital e-PJ A1, você poderá fazer a validação por videoconferência e receber seu certificado digital de forma totalmente online!
    E mesmo que seja seu primeiro certificado e-PJ-e A1, possuindo CNH, vencida ou não, poderá fazer a validação de forma remota através do seu computador ou celular!

    e-PJ A3 - Videoconferência

    Assim como o e-PJ A1, se você possuir CNH, válida ou vencida, ou cadastro Biométrico, poderá fazer a validação por videoconferência!

    E se você adquirir o certificado digital em cartão smart card, leitora ou token, a retirada da mídia deverá ser feita obrigatoriamente em um de nossos pontos de atendimento. Mas fique tranquilo, porque a retirada da mídia, em um de nossos pontos, poderá ser feita por você ou por qualquer pessoa.

    Quais os procedimentos para fazer a Videoconferência?

    1º – Escolha acima uma das opções de certificado digital e-PJ;

    2º – No final do processo de compra, agende o dia e horário da validação por videoconferência;

    3º – Aguarde o e-mail solicitando suas documentações para o dia da validação;

    4º – Aguarde o e-mail com o convite da reunião e procedimentos da validação online;

    5º – Realize a reunião da vídeo com um de nossos Agentes de Registro e aguarde o e-mail com as instruções para a instalação do certificado digital;

    6º – Por fim, emita o Certificado Digital e comece a usá-lo imediatamente;

    Simples, não é mesmo?

    SAIBA MAIS

    O que é o certificado e-PJ?

    O certificado digital e-PJ é muito semelhante ao e-CNPJ, no entanto, como não está na cadeia da RFB, ele poderá ser utilizado para regularizar a situação da empresa inapta.

    O certificado digital “e-PJ”

    Se com o certificado e-CNPJ não é possível regularizar uma empresa inapta, essa situação muda com o certificado digital e-PJ, que é um certificado parecido com o e-CNPJ, porém ideal para ser utilizado na regularização desse tipo de pendencia.

    A quem se destina?

    De antemão, empresas com pendências na Receita Federal por mais de 2 anos podem ter seu CNPJ declarado como inapto por omissão de declarações.

    Isso acontece porque a empresa ou organização omite dados, demonstrativos e declarações contábeis num prazo de 2 anos seguidos. Por exemplo: não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório a Receita Federal durante dois exercícios consecutivos.

    Ainda assim, mesmo se o CNPJ estiver inativo, ele poderá ficar inapto também, isso porque a empresa é obrigada a declarar anualmente a RAIS, GFIP e DCTF.

    Quais tipos de Certificado e-PJ existem?

    O tipo de Certificado Digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde ele será utilizado. Antes de comprar, informe-se.

    Tipo A1: O Certificado Digital é emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet.

    O tipo A1 possibilita ao usuário efetuar uma cópia de segurança do certificado digital.

    Tipo A3: O Certificado Digital é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica, cartão inteligente ou token, e não possibilita efetuar cópia de segurança.

    Ele também pode ser exportado para o computador, através do aplicativo Desktop Mobile, mas a senha para liberar o uso do certificado deve ser feita via mobile.

    Qual o passo a passo para aquisição do Certificado e-PJ?

    ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO

    1. Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital e-PJ, conforme produtos disponíveis acima, informe seus dados e efetue o pagamento.

    2. Agendamento: após a confirmação de pagamento, você receberá um e-mail para o agendamento da validação –  processo essencial para a emissão do Certificado.

    3. Validação por Videoconferência: Você pode escolher realizar a validação remotamente, desde que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Biometria na base de certificação;

    4. Validação Presencial: Você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:

    Em um dos Pontos de Atendimento da Hasa Certificação (Serviço incluso no preço do Certificado Digital); ou

    Em em domicílio a sua escolha – Esse serviço possui uma taxa especial que não inclusa no certificado digital.

    4.1. Validação Presencial: Assim como a validação por videoconferência, nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.

    EMISSÃO

    Emissão: após a validação, considere até 24 (vinte e quatro) horas para receber da Certisign, via e-mail, o link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado Digital.

    ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL

    Se você adquiriu o Certificado Digital A1, a entrega é realizada via e-mail por meio de um link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado.

    Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica é retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.

    Documentação Necessária

    Documentos Necessários para a Validação do Certificado

    A etapa de validação do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    PESSOAS JURÍDICAS

    Na validação de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.

    Documentação Pessoa Jurídica:

    Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado; ou

    Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.

    Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.

    Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.

    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.

    Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, não haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.

    DOCUMENTOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

    Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

    De apresentação obrigatória:

    Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

    Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

    Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

    Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

    REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DO CERTIFICADO

    A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

    Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

    Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

    Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

    Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Todos os atos realizados perante à Receita Federal do Brasil utilizando esse Certificado Digital é de representatividade, única do titular.

    REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR PROCURAÇÃO

    É permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas titulares de certificados digitais tipo pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Em resumo, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.

    Obs: O responsável pelo uso do certificado digital não pode ser representado por procuração (Exemplo: Certificado e-CNPJ onde o responsável pelo uso do certificado é o responsável na Receita Federal).

    Para maiores informações sobre Procuração, clique aqui!

    Quem é o responsável pelo uso do Certificado?

    Diferente do e-CNPJ, para esse produto, é possível vincular o CPF de qualquer pessoa na aquisição do certificado e-PJ, pois ele não está atrelado a cadeia RFB. Por outro lado, se for utilizar o certificado para acessar o e-CAC ou outros sites da Receita Federal, o responsável do certificado deverá ser a pessoa física que está cadastrada junto ao CNPJ nas bases da Receita Federal. Caso contrário, o certificado não será aceito para acesso a estes sistemas da Receita, muito menos para a regularização de uma empresa inapta.