Muitos empresários acreditam que, ao dar baixa em uma empresa na Junta Comercial ou em Cartório, todas as obrigações fiscais e acessórias se encerram automaticamente. No entanto, não é bem assim.
Mesmo após a baixa, a Receita Federal pode identificar pendências de declarações que não foram entregues, exigindo que o responsável legal tome providências para regularizar a situação da empresa.
Essa etapa é fundamental para evitar problemas futuros, como restrições ao CPF do responsável, dificuldades em abrir novas empresas e até impedimentos em financiamentos e operações bancárias.
Diferença entre baixa na Junta Comercial e Receita Federal
É importante entender a diferença entre o processo de baixa realizado na Junta Comercial (ou em Cartório, no caso de sociedades civis) e a situação da empresa perante a Receita Federal:
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Baixa na Junta Comercial ou Cartório: significa que juridicamente a empresa foi encerrada, com registro formal do distrato social.
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Receita Federal: mesmo após a baixa, a empresa pode ter obrigações acessórias pendentes, como a entrega de declarações (DCTF, ECF, DEFIS, entre outras). Se essas declarações não forem entregues, a Receita mantém o CNPJ como “Baixado”, mas com pendências, podendo gerar problemas para o responsável.
Como regularizar uma empresa baixada na Receita Federal
A regularização é feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal, que pode exigir o uso de certificado digital para acesso.
Entretanto, existe uma particularidade importante:
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Para empresas baixadas na Junta Comercial ou Cartório, não é possível adquirir certificação digital de pessoa jurídica. Isso acontece porque a empresa não existe mais juridicamente.
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Nesses casos, a única forma de acesso ao sistema é utilizando o certificado digital e-CPF do responsável legal.
Passo a passo da regularização
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O responsável pela empresa deve adquirir um certificado digital e-CPF (A1 ou A3).
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Acessar o portal e-CAC pelo site e-GOV da Receita Federal.
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Alterar o perfil de acesso para “Empresa”, informando o CNPJ baixado.
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Entregar as declarações pendentes e regularizar a situação fiscal.
Assim, a Receita Federal dará baixa definitiva também nas obrigações acessórias da empresa.
Vale lembrar que é fundamental que esse processo seja acompanhado por um contador, profissional capacitado para conduzir a regularização com segurança e sucesso, garantindo assim que tudo ocorra de forma correta e sem riscos.
Quando utilizar o certificado digital e-PJ?
O certificado digital e-PJ é ideal para empresas que ainda têm existência jurídica, mas que estão irregulares perante a Receita Federal. Ele é aceito nas seguintes situações:
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Empresa inapta na Receita Federal: por falta de entrega de declarações ou omissão de obrigações;
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Empresa suspensa na Receita Federal: por pendências cadastrais ou fiscais;
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Empresa baixada na Receita Federal: apenas quando a baixa ocorreu pela ausência de entrega de obrigações acessórias, e não quando houve baixa formal na Junta Comercial ou em Cartório.
Conclusão
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Empresa baixada na Junta Comercial ou Cartório: só é possível regularizar utilizando o e-CPF do responsável.
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Empresa inapta, suspensa ou baixada apenas na Receita Federal: pode ser utilizado o certificado e-PJ para resolver as pendências.
Regularizar a situação é fundamental para evitar problemas futuros e manter o CPF do responsável livre de restrições.
Na Hasa Certificação, oferecemos suporte completo para aquisição de certificado digital e-CPF e e-PJ, de forma rápida e segura. Assim, você garante tranquilidade e conformidade junto à Receita Federal.
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