Declaração de Espólio cujo falecido obteve rendimentos no último ano acima de R$ 5 milhões deve ser entregue pelo inventariante com certificado digital do falecido.
Sem dúvidas, a perda de um parente nunca é fácil, sendo um momento de grande dor para sua família, entretanto, quando ele deixa herança superior a R$ 5 milhões, as obrigações e a entrega da Declaração de Imposto de Renda perante a Receita Federal deve ser feita com o certificado digital e-PF do próprio falecido.
Segundo a Receita Federal, a Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).
Entretanto, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, referente ao ano-calendário de 2021, os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 5 milhões (inclusive os falecidos), devem encaminhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda utilizando certificação digital padrão ICP-Brasil.
Uma informação importante!
Se o falecido também realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em soma também superior a R$ 5 milhões, o inventariante deverá obrigatoriamente entregar a Declaração de Espólio com certificado digital do falecido e-PF.
Outra informação não menos importante!
Saiba que os valores de dívidas contraídas em vida permanecem após o falecimento. Portanto, bens deixados pela pessoa física após sua morte devem ser utilizados para a quitação das quantias em débito.
Quando não é obrigatório entregar declaração de imposto de renda para falecido?
Não é obrigatório a entrega da declaração de imposto de renda do ente falecido quando este não tiver recebido rendimentos tributáveis cuja a soma tenha sido superior a R$ 5 milhões ou não se enquadre nas obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) conforme abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de seu falecimento;
- Renda bruta relativa atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Ganhos de capital pela alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total ou superior a R$ 300.000,00.
Caso o falecido esteja enquadrado nas condições acima, a pessoa responsável pelo inventário será obrigada por lei a entregar anualmente a declaração de espólio junto com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF até o encerramento do processo. Isto, enquanto as posses ou propriedades do parente falecido não forem transferidas para outras pessoas.
Como declarar o imposto de renda para Falecido?
Agora que você já sabe da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do contribuinte após seu falecimento, para não ter problemas fiscais, a primeira ação do cônjuge, sucessor ou representante legal é iniciar o processo de inventário.
Feito isso, a Declaração Inicial de Espólio deverá ser efetuada pelo inventariante nas mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Bem como, o inventariante deverá adquirir o certificado digital e-PF em nome do falecido (caso os rendimentos no último ano do falecido forem superiores a R$ 5 mi) e utilizar o programa da RFB do Imposto de Renda Pessoa Física.
CPF Cancelado, Falecido ou Nulo na Receita Federal
Se na Receita Federal o CPF do titular estiver com situação de FALECIDO, CANCELADO OU NULO, o certificado digital correto será o e-PF e o certificado deverá ser feita com o CPF do próprio falecido.
Na validação do certificado digital, o inventariante deverá apresentar seu documento de identidade e o Alvará ou Ofício Judicial específico, constando o Nome, CPF, endereço do falecido e poderes para o inventariante emitir certificado digital perante a ICP-Brasil.
Atenção
O certificado e-CPF do falecido, estando nessas condições, não permitirá o acesso ao e-CAC. Já o certificado digital e-PF, por ser muito semelhante ao e-CPF, mas por não estar vinculado a cadeia da RFB, o e-PF poderá ser utilizado para regularizar a situação do falecido perante a Receita e permitirá o acesso no portal do e-CAC normalmente como se fosse um e-CPF.
Solução ( e-PF )
Como já mencionado anteriormente, se a situação do CPF do falecido já estiver como Falecido, Cancelado ou Nulo na Receita Federal, para acessar o e-CAC através do e-GOV, o único certificado digital que dará acesso ao portal da Receita será o e-PF.
O certificado digital “e-PF”
Se com o certificado e-CPF não é possível regularizar a situação do falecido, esse cenário muda com o certificado digital e-PF, que é um certificado parecido com o e-CPF, porém ideal para ser utilizado na regularização e entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Decisão Judicial
A Decisão Judicial (Alvarás, Ofícios e Declarações) deve ser especifica, autorizando a emissão do certificado digital e/ou representação do falecido perante a ICP-Brasil.
Esse documento judicial deve constar obrigatoriamente a assinatura de um juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça.
A validação do inventariante pode ser feita por Videoconferência?
Sim!
Se o inventariante possuir CNH ou biometria cadastrada na base de certificação, poderá fazer a validação do certificado digital por acesso remoto. E para saber mais de como fazer essa validação por Videoconferência, clique aqui.
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