Antes de tudo, por que complicar se você pode facilitar a vida da empresa com um certificado digital extremamente poderoso?
Assim é o certificado digital e-PJ!
O certificado digital e-PJ é mais que o certificado e-CNPJ, porque além de permitir o acesso ao e-CAC da Receita Federal, com ele o empresário pode emitir Notas Fiscais tanto de serviço quanto de produtos, acessar o Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, assinar contratos e documentos digitalmente com respaldo legal e jurídico, além de possibilitar a empresa regularizar seu CNPJ inapto ou suspenso e também regularizar sua situação perante a Receita Federal caso o CNPJ esteja cancelado por falta de entrega de declarações por longo tempo;
Um dos grandes trunfos do certificado digital e-PJ é permitir ao inventariante adquirir certificação para empresa cujo o sócio, principal responsável na Receita Federal, tenha falecido. Basta o inventariante possuir uma Decisão Judicial específica, assinada por um juiz autorizando a emissão de certificado digital perante a ICP-Brasil.
Sócio ou Administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?
Comprei o e-PJ e regularizei a empresa.
Preciso comprar depois o certificado digital e-CNPJ?
Não precisa!!
Como explicado anteriormente, o certificado digital e-PJ é uma versão turbinada do certificado e-CNPJ.
Ou seja, mesmo após regularizar a empresa, seja por ela estar inapta ou cancelada na Receita Federal ou possuir um sócio-administrador falecido, o e-PJ continuará válido para fazer todas as transações que necessitam de certificação digital de pessoa jurídica.
A empresa atualmente está regular, mas futuramente vai ficar inapta. E agora?
Se hoje a empresa está regular, mas em breve ficará pendente na Receita Federal, não perca tempo com o e-CNPJ. Porque quando se tornar irregular na Receita, o portal e-CAC do e-GOV não permitirá acesso com o e-CNPJ.
Já com o e-PJ, a empresa pode fazer tudo que o e-CNPJ faz e, após algum tempo, ficando irregular, continuará acessando o portal e-CAC.
Por que quando a empresa está irregular o e-PJ dá acesso ao e-CAC e o e-CNPJ não?
Isso acontece porque de acordo com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, não poderão ser emitidos certificados e-CNPJ para pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
Conclusão
Para o bem ou para o mau, não perca mais tempo adquirindo certificado digital e-CNPJ.
Mude sua rotina, mude sua mentalidade adquirindo certificados digitais de pessoa jurídica e-PJ.
Assim você ganha tempo com possíveis eventualidades que fogem o controle de uma empresa ou contabilidade.
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* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.
O certificado E-PJ também funciona para empresas em recuperação judicial?
Serve sim!!