Obrigações Acessórias com Certificado Digital
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Obrigações Acessórias de SP – Abril-2021

Confira o calendário de obrigações acessórias de SP para abril 2021

 

Abaixo você confere as datas de VencimentoTributos/Obrigações e Descrição das Obrigações referente ao mês de abril de 2021.

 


Dia 06 –Terça-feira

Combustível-CPR 1031 – Refinaria de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto próprio equivalente a 95% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Combustível-CPR 1031 – Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, equivalente a 80% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

CPR 1031 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE v2.3: 1921-7, 1922-5, 1932-2, 3511-5, 3512-3, 3513-1, 3514-0, 3520-4, 4681-8, 4682-6, 5310-5, 5320-2

Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 


Dia 09 – Sexta-feira

Energia elétrica – CPR 1090 – Energia Elétrica – ST

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica

Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 


Dia 10 – Sábado

Arquivo Magnético – Consignação Industrial

Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias

Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP.

Forma/Código – Apresentação na repartição fiscal

Regra de recolhimento – Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.

GIA-ST Nacional – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior

Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 0

A princípio, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 10 do mês subsequente à emissão

 


Dia 11 – Domingo

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 1

Primeiramente, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 11 do mês subsequente à emissão

 


Dia 12 – Segunda-feira

Combustível-CPR 1100 – Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento –Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Combustível-CPR 1100 – Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento –Até o dia 10 do correspondente mês

Combustível-CPR 1100 – Refinaria de petróleo e suas bases – ICMS Próprio

Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto próprio pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 10 do correspondente mês

CPR 1100 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE v2.3: 6311-9, 6319-4, 7312-2

Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

CPR 2100 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

CNAE v2.3: 1311-1, 1312-0, 1313-8, 1314-6, 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1330-8, 1340-5, 1351-1, 1352-9, 1353-7, 1354-5, 1359-6, 1411-8, 1412-6, 1413-4, 1414-2, 1421-5, 1422-3, 1531-9, 1532-7, 1533-5, 1539-4, 1540-8, 2341-9, 2342-7, 3041-5, 3042-3, 3292-2, 3299-0

Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 2

A princípio, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 12 do mês subsequente à emissão

 


Dia 13 – Terça-feira

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 3

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 13 do mês subsequente à emissão

 


Dia 14 – Quarta-feira

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 4

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 14 do mês subsequente à emissão

 


Dia 15 – Quinta-feira

Arquivo Digital – Energia Elétrica

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração

CPR 1150 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE v2.3: 6010-1, 6110-8, 6120-5, 6130-2, 6141-8, 6142-6, 6143-4, 6190-6

Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

DIFAL – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas

O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, no mês anterior, deverá recolher o diferencial de alíquotas de que trata a EC nº 87/15 (código de receita 10008-0 – ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endereço eletrônico da SEFAZ/SP.

Base legal: clausula quinta do Convênio ICMS nº 93/15, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16.

Forma/Código – GNRE

Regra de recolhimento – Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 5

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 15 do mês subsequente à emissão

 


Dia 16 – Sexta-feira

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 0 e 1

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 16 do mês subsequente

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 6

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 16 do mês subsequente à emissão

 


Dia 17 – Sábado

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 2, 3 E 4

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 17 do mês subsequente

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 7

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 17 do mês subsequente à emissão

 


Dia 18 – Domingo

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 5, 6 e 7

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 18 do mês subsequente

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 8

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 18 do mês subsequente à emissão

 


Dia 19 – Segunda-feira

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 8 e 9

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 19 do mês subsequente

REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 9

De antemão, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Dia 19 do mês subsequente à emissão

 


Dia 20 – Terça-feira

Arquivo Digital – Comércio Eletrônico

Apresentação de arquivo digital contendo informações pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico, relativo ao trimestre anterior.

Base legal: Art. 3º, § 4º da Portaria CAT nº 156/10.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre

CPR 1200 – ICMS-ST RPA

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária

Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

CPR 1200 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico

Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

EFD – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior

Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.

 


Dia 26 – Segunda-feira

CPR 1250 – Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE v2.3: 1011-2, 1012-1, 1013-9, 1020-1, 1031-7, 1032-5, 1041-4, 1042-2, 1043-1, 1051-1, 1052-0, 1061-9, 1062-7, 1063-5, 1064-3, 1065-1, 1066-0, 1069-4, 1071-6, 1072-4, 1081-3, 1082-1, 1091-1, 1092-9, 1093-7, 1094-5, 1095-3, 1096-1, 1099-6, 1510-6, 1521-1, 1529-7, 1610-2, 1621-8, 1622-6, 1623-4, 1629-3, 1811-3, 1812-1, 1813-0, 1821-1, 1822-9, 1830-0, 1931-4, 2211-1, 2212-9, 2219-6, 2311-7, 2312-5, 2319-2, 2330-3, 2349-4, 2399-1, 2442-3, 2522-5, 2722-8, 2740-6, 2811-9, 2812-7, 2814-3, 2821-6, 2822-4, 2825-9, 2829-1, 2831-3, 2832-1, 2833-0, 2840-2, 2861-5, 2862-3, 2863-1, 2864-0, 2865-8, 2866-6, 2869-1, 2930-1, 2941-7, 2942-5, 2943-3, 2944-1, 2945-0, 2949-2, 3032-6, 3092-0, 3099-7, 3101-2, 3102-1, 3103-9, 3104-7, 3211-6, 3329-5, 3831-9, 3832-7, 3839-4, 4721-1, 4921-3, 4922-1, 4923-0, 4924-8, 4929-9, 4930-2, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5819-1, 5821-2, 5822-1, 5823-9, 5829-8, 5920-1

Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 


Dia 28 – Quarta-feira

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o dia 28 do mês subsequente

 


Dia 30 – Sexta-feira

Antecipação – Simples Nacional – Antecipação – Art. 426-A

Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

Arquivo Digital – Serviço de Comunicação

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração

DIFAL  – Diferencial de Alíquotas – SIMPLES Nacional

Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas)

Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

 

e-CredAc – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS.

Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.

e-CredRural – Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais

Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Nesse sentido, o referido arquivo deverá ser elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”

Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11.

Forma/Código – Apresentação pela Internet

Regra de recolhimento – Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência

ICMS Diferido – Simples Nacional

O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).

Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação

Substituição Tributária – ICMS-ST SIMPLES Nacional

Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário

Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP.

Forma/Código – GARE-ICMS

Regra de recolhimento – Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.

Fonte: Site Contábil

 


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