As obrigações acessórias fazem parte da rotina de praticamente toda empresa no Brasil. Mesmo quando não há imposto a pagar, muitas declarações continuam sendo obrigatórias e precisam ser transmitidas corretamente aos órgãos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Nos meses de junho e julho de 2026, a atenção deve ser redobrada. Além das entregas mensais, esse período concentra obrigações importantes como ECD, ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições, eSocial, DIRBI e outras declarações que, em muitos casos, exigem o uso de certificado digital válido.
Para contadores e empresas, o risco não está apenas no atraso. Um certificado vencido, instalado incorretamente ou sem acesso no momento da entrega pode comprometer o envio das obrigações e gerar multas, retrabalho e perda de prazo.
O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são declarações, escriturações e informações que empresas e profissionais precisam enviar ao governo para comprovar operações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias.
Elas não representam necessariamente o pagamento de tributos. A obrigação principal é pagar o imposto. Já a obrigação acessória é informar ao Fisco os dados que permitem fiscalizar, cruzar informações e validar a regularidade da empresa.
Na prática, essas obrigações envolvem informações como:
- faturamento;
- notas fiscais emitidas e recebidas;
- folha de pagamento;
- retenções de impostos;
- benefícios fiscais utilizados;
- livros contábeis;
- débitos tributários;
- movimentações trabalhistas e previdenciárias.
A Receita Federal mantém uma seção específica de Agenda Tributária, com prazos e vencimentos das obrigações, o que reforça a importância de consultar o calendário oficial antes de cada entrega.
Por que o certificado digital é tão importante nessas entregas?
O certificado digital funciona como a identidade eletrônica da empresa ou da pessoa física. Ele permite acessar sistemas oficiais, assinar declarações, transmitir arquivos e validar informações com segurança jurídica.
Em obrigações como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD, ECF e DIRBI, o certificado digital costuma ser essencial para autenticação, assinatura ou transmissão das informações.
O problema é que muitas empresas só percebem que o certificado venceu na hora de entregar a obrigação. Esse é o pior momento para descobrir o problema, porque a empresa pode não ter tempo hábil para renovar, instalar e testar o certificado antes do prazo final.
Por isso, o ideal é verificar com antecedência:
- se o certificado digital ainda está válido;
- se está instalado corretamente;
- se a senha está disponível;
- se o contador possui procuração eletrônica ativa;
- se o acesso ao e-CAC, eSocial, SPED e demais sistemas está funcionando;
- se o certificado é adequado para a obrigação que será entregue.
Principais obrigações acessórias de junho de 2026 que podem exigir certificado digital
eSocial — folha de pagamento e eventos trabalhistas
O eSocial reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados e demais vínculos da empresa.
A folha de pagamento deve ser transmitida e fechada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com prorrogação para o primeiro dia útil quando o prazo cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra consta no Manual de Orientação do eSocial.
Em junho de 2026, a atenção fica voltada principalmente aos eventos referentes à competência de maio.
EFD-Reinf — retenções e outras informações fiscais
A EFD-Reinf é utilizada para informar retenções e outras informações fiscais que complementam o eSocial e alimentam a DCTFWeb.
Em regra, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A própria base de perguntas frequentes do SPED indica o prazo até o dia 15 de cada mês.
Em junho de 2026, a entrega se refere às informações de maio de 2026.
DCTFWeb — declaração de débitos e créditos tributários federais
A DCTFWeb é uma das obrigações mais importantes da rotina fiscal atual, porque consolida débitos apurados a partir de escriturações como eSocial, EFD-Reinf e MIT.
A Receita Federal informou que, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos antes declarados na DCTF PGD passaram para a DCTFWeb mensal, e o prazo de entrega da DCTFWeb foi ampliado para o dia 25 do mês seguinte.
Portanto, para a competência de maio de 2026, a referência prática é acompanhar o vencimento em junho, observando o calendário oficial da Receita.
EFD-Contribuições — PIS/Pasep e Cofins
A EFD-Contribuições é uma escrituração digital utilizada para informar contribuições como PIS/Pasep e Cofins.
A periodicidade é mensal, e a transmissão deve ocorrer após validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de referência. O próprio portal do SPED informa que a EFD-Contribuições deve ser transmitida após validação e assinatura digital.
Em junho de 2026, normalmente a entrega envolve a competência de abril de 2026. Como o prazo depende da contagem de dias úteis, é recomendável confirmar a data exata na Agenda Tributária da Receita Federal.
ECD — Escrituração Contábil Digital
A ECD substitui os livros contábeis em papel, como Livro Diário e Livro Razão, por arquivos digitais transmitidos ao SPED.
Essa obrigação costuma atingir empresas do Lucro Real e determinadas empresas do Lucro Presumido, conforme as regras aplicáveis. O prazo geral da ECD é encerrado no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Assim, em junho de 2026, a ECD referente ao ano-calendário de 2025 merece atenção especial.
DIRBI — benefícios fiscais, renúncias e imunidades
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Segundo o portal Gov.br, a DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. A pessoa jurídica do Simples Nacional fica dispensada em relação ao período em que estiver efetivamente enquadrada nesse regime.
Em junho de 2026, a entrega tende a envolver benefícios utilizados em abril de 2026, desde que a empresa esteja obrigada.
Principais obrigações acessórias de julho de 2026 que podem exigir certificado digital
eSocial — competência de junho de 2026
Em julho, as empresas devem observar os eventos periódicos referentes à competência de junho de 2026.
Como regra geral, a folha de pagamento deve ser transmitida e fechada até o dia 15 do mês seguinte, conforme o Manual de Orientação do eSocial.
Empresas que deixam para transmitir no último dia correm mais risco de enfrentar instabilidade, erro no sistema ou problema de acesso com certificado digital.
EFD-Reinf — competência de junho de 2026
A EFD-Reinf de junho de 2026 também deve ser observada em julho. A obrigação é mensal e, em regra, segue o prazo até o dia 15 do mês subsequente.
Para contadores, esse é um dos pontos de maior atenção, porque a Reinf conversa diretamente com a DCTFWeb. Um erro ou atraso na Reinf pode prejudicar a consolidação dos débitos.
DCTFWeb — competência de junho de 2026
A DCTFWeb mensal deve ser acompanhada com muito cuidado, especialmente após a integração dos débitos antes informados na DCTF PGD.
A Receita Federal informou que, para fatos geradores a partir de 2025, a entrega da DCTFWeb passou para o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração.
Como julho de 2026 terá o dia 25 em um sábado, é recomendável consultar a Agenda Tributária da Receita Federal para confirmar a regra aplicável ao vencimento operacional.
EFD-Contribuições — competência de maio de 2026
Em julho, empresas obrigadas à EFD-Contribuições devem observar a entrega referente à competência de maio de 2026.
A regra geral é o envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração, após validação e assinatura digital.
Como o prazo depende da contagem de dias úteis, o contador deve confirmar a data exata no calendário oficial.
ECF — Escrituração Contábil Fiscal
A ECF substituiu a DIPJ e é utilizada para prestar informações fiscais relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL.
O prazo geral da ECF é até o último dia útil de julho do ano posterior ao período de apuração. O portal do SPED informa que a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao período correspondente.
Em julho de 2026, portanto, a ECF referente ao ano-calendário de 2025 é uma das principais obrigações do mês.
DIRBI — benefícios fiscais
A DIRBI continua sendo uma obrigação mensal para empresas obrigadas que usufruem benefícios fiscais, renúncias, imunidades ou incentivos tributários federais.
O prazo geral é até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
Em julho de 2026, a entrega tende a envolver a competência de maio de 2026.
Tabela prática: junho e julho de 2026
| Mês | Obrigação | Período de referência comum | Prazo geral | Certificado digital |
|---|---|---|---|---|
| Junho/2026 | eSocial | Maio/2026 | até dia 15 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Junho/2026 | EFD-Reinf | Maio/2026 | até dia 15 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Junho/2026 | DCTFWeb | Maio/2026 | dia 25 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Junho/2026 | EFD-Contribuições | Abril/2026 | 10º dia útil do 2º mês subsequente | Sim, com assinatura digital |
| Junho/2026 | ECD | Ano-calendário 2025 | último dia útil de junho | Sim |
| Junho/2026 | DIRBI | Abril/2026 | dia 20 do 2º mês seguinte | Acesso via e-CAC |
| Julho/2026 | eSocial | Junho/2026 | até dia 15 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Julho/2026 | EFD-Reinf | Junho/2026 | até dia 15 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Julho/2026 | DCTFWeb | Junho/2026 | dia 25 do mês seguinte | Geralmente necessário |
| Julho/2026 | EFD-Contribuições | Maio/2026 | 10º dia útil do 2º mês subsequente | Sim, com assinatura digital |
| Julho/2026 | ECF | Ano-calendário 2025 | último dia útil de julho | Sim |
| Julho/2026 | DIRBI | Maio/2026 | dia 20 do 2º mês seguinte | Acesso via e-CAC |
Atenção: certificado vencido pode impedir a entrega
Muitas empresas deixam para renovar o certificado digital apenas quando aparece um erro de acesso. Esse é um erro comum e perigoso.
Se o certificado vencer perto do prazo de entrega de uma obrigação acessória, a empresa pode enfrentar problemas como:
- impossibilidade de acessar o e-CAC;
- falha na transmissão de declarações;
- dificuldade para assinar arquivos digitais;
- atraso no envio de obrigações;
- risco de multa;
- retrabalho para o contador;
- necessidade de renovação emergencial.
Por isso, a recomendação é simples: não espere o vencimento. Antes de junho e julho, confira a validade do e-CNPJ, e-CPF ou certificado do responsável legal.
Qual certificado digital usar?
Para empresas, o certificado mais utilizado é o e-CNPJ, disponível nos modelos A1 e A3.
O e-CNPJ A1 é instalado no computador ou sistema e costuma ser mais prático para escritórios contábeis, ERPs e rotinas recorrentes.
O e-CNPJ A3 fica armazenado em mídia física, como token ou cartão, e exige a conexão do dispositivo para uso.
Em alguns casos, o contador também pode utilizar procuração eletrônica para acessar e transmitir informações em nome do cliente. Ainda assim, o certificado da empresa ou do responsável precisa estar regular para que a procuração e os acessos funcionem corretamente.
Como a Hasa Certificação pode ajudar
A Hasa Certificação atua desde 2007 com emissão, renovação e suporte para certificados digitais.
Nos períodos de maior volume de obrigações acessórias, como junho e julho, nosso papel é ajudar empresas e contadores a evitarem problemas de última hora.
Com a Hasa, você conta com:
- orientação sobre o certificado adequado;
- renovação de e-CNPJ e e-CPF;
- atendimento humano pelo WhatsApp;
- suporte para instalação;
- agendamento de validação;
- auxílio para clientes com dificuldade tecnológica;
- atendimento próximo para contadores e escritórios contábeis.
Antes de iniciar as entregas de junho e julho, teste o certificado digital e confirme se tudo está funcionando corretamente.
Conclusão
Junho e julho de 2026 concentram obrigações acessórias importantes para empresas, contadores e departamentos fiscais.
ECD, ECF, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições e DIRBI exigem atenção, organização e, em muitos casos, certificado digital válido.
Mais do que cumprir prazos, a empresa precisa garantir que conseguirá acessar os sistemas, assinar arquivos e transmitir as declarações sem bloqueios.
Se o certificado digital da sua empresa está perto do vencimento, antecipe a renovação.
Fale com a Hasa Certificação pelo WhatsApp e evite correrias nos prazos fiscais de junho e julho.
