Certificado A1 em outro pc

Pessoa Física Primeiramente, é vedado a utilização de qualquer procuração para aquisição de certificado e-CPF, ainda que esta seja pública, específica e possua amplos poderes. A resolução 107 de 2015 é bem clara: o Art. 1º dessa resolução afirma que a comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado digital de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada pelo mesmo, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim. Sendo assim, o próprio titular é quem deverá se apresentar pessoalmente na presença de um agente de registro; ou através de videoconferência, caso ele possua CNH ou biometria cadastrada. Pessoa Jurídica No caso de pessoa jurídica temos duas situações: 1º – Responsável pelo uso do certificado: Se o procurador estiver representando o responsável pelo uso do certificado digital, ou seja, o responsável principal do certificado, não será possível fazer a validação. Isso porque, conforme o Art 1º da Resolução 107, o responsável pela utilização do certificado digital de pessoa jurídica deve comparecer presencialmente, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim. 2º – Representante legal da pessoa jurídica: Agora se o procurador estiver representando o administrador da empresa, então a procuração poderá ser aceita, desde que o ato constitutivo admita expressamente tal possibilidade e que a procuração esteja revestida na forma pública, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias após sua emissão pelo cartório.
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Como instalar Certificado Digital A1 em outro computador?

Bom pra cachorro mesmo é poder instalar o Certificado Digital A1 em outro PC ou Notebook! Isso porque você não fica preso a uma só máquina, aumenta sua mobilidade na hora de usar o certificado e se o computador...