{"id":2944,"date":"2021-02-01T16:16:06","date_gmt":"2021-02-01T16:16:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/?p=2944"},"modified":"2021-02-01T22:51:30","modified_gmt":"2021-02-01T22:51:30","slug":"obrigacoes-acessorias-fevereiro-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/obrigacoes-acessorias-fevereiro-2021\/","title":{"rendered":"Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias \u2013 Fevereiro-2021"},"content":{"rendered":"
O segundo m\u00eas do ano se inicia e para n\u00e3o ser pego pelo le\u00e3o, empresas, contabilidades e contadores precisamos ficar atentos ao calend\u00e1rio de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias do per\u00edodo, afinal, nem tudo \u00e9 carnaval!<\/p>\n
Abaixo voc\u00ea confere as datas de Vencimento<\/em>,\u00a0 Tributos\/Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0e Descri\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>:<\/strong><\/p>\n <\/p>\n SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Transportador Revendedor Retalhista (TRR).<\/strong> SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) \u2013 Importador<\/strong> SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combust\u00edvel de Outro Contribuinte Substitu\u00eddo, exceto TRR<\/strong> SCANC – SCANC – G\u00e1s Liquefeito Derivado de G\u00e1s Natural (GLGN) – Aquisi\u00e7\u00e3o de Contribuinte Substitu\u00eddo<\/strong> SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Importador<\/strong> IRRF<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no per\u00edodo de 21 a 31\/01\/2021, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital pr\u00f3prio e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os atribu\u00eddos a residentes ou domiciliados no exterior, t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Pr\u00eamios, inclusive os distribu\u00eddos sob a forma de bens e servi\u00e7os, obtidos em concursos e sorteios de qualquer esp\u00e9cie e lucros decorrentes desses pr\u00eamios.<\/p>\n Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indeniza\u00e7\u00f5es contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3” da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n IOF ( 21 a 31\/Janeiro\/2021 )<\/strong> SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Importador<\/strong> SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combust\u00edvel de Outro Contribuinte Substitu\u00eddo, exceto TRR<\/strong> SCANC – G\u00e1s Liquefeito Derivado de G\u00e1s Natural (GLGN) – Aquisi\u00e7\u00e3o de Contribuinte Substitu\u00eddo<\/strong><\/p>\n O contribuinte substitu\u00eddo que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importa\u00e7\u00e3o diretamente de outro contribuinte substitu\u00eddo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 opera\u00e7\u00e3o interestadual que realizar, dever\u00e1 registrar, com a utiliza\u00e7\u00e3o do programa de computador de que trata a cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14, os dados relativos a cada opera\u00e7\u00e3o definidos no referido programa e enviar as informa\u00e7\u00f5es relativas a essas opera\u00e7\u00f5es, por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 (cl\u00e1usula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 e Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 68\/2020).<\/p>\n SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combust\u00edvel exclusivamente de Contribuinte Substituto<\/strong><\/p>\n Entrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, III, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n SCANC – G\u00e1s Liquefeito Derivado de G\u00e1s Natural (GLGN) – Aquisi\u00e7\u00e3o de Contribuinte Substituto<\/strong><\/p>\n O contribuinte substitu\u00eddo que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importa\u00e7\u00e3o diretamente do sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 opera\u00e7\u00e3o interestadual que realizar, dever\u00e1 registrar, com a utiliza\u00e7\u00e3o do programa de computador de que trata a cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14, os dados relativos a cada opera\u00e7\u00e3o definidos no referido programa e enviar as informa\u00e7\u00f5es relativas a essas opera\u00e7\u00f5es, por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 (cl\u00e1usula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 e Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 68\/2020).<\/p>\n SCANC –\u00a0Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Importador<\/strong><\/p>\n Entrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, IV, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n IRRF Dom\u00e9stico<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado dom\u00e9stico (art. 35 da Lei Complementar n\u00ba 150\/15).<\/p>\n Informa\u00e7\u00f5es das Matr\u00edculas de Aprendizagem Profissional<\/strong><\/p>\n As entidades qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica definidas no art. 8\u00ba do Decreto n\u00ba 5.598\/05 dever\u00e3o encaminhar ao Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego as informa\u00e7\u00f5es referentes ao n\u00famero de matr\u00edculas novas efetuadas no m\u00eas anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE n\u00ba 1.715\/09.<\/p>\n Sal\u00e1rios<\/strong><\/p>\n Pagamento dos sal\u00e1rios relativos ao m\u00eas de janeiro\/2021.<\/p>\n SIMPLES Dom\u00e9stico<\/strong><\/p>\n Recolhimentos de tributos e dep\u00f3sitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego dom\u00e9stico referente ao m\u00eas de janeiro\/2021 (Lei Complementar n\u00ba 150\/15 e Portaria Interministerial MF\/MPS\/MTE n\u00ba 822\/15).<\/p>\n FGTS<\/strong><\/p>\n Dep\u00f3sito relativo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de janeiro\/2021.<\/p>\n CAGED<\/strong><\/p>\n Entrega ao MTE da rela\u00e7\u00e3o de admiss\u00f5es e desligamentos dos empregados ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021.<\/p>\n Trabalho Tempor\u00e1rio<\/strong><\/p>\n A empresa de trabalho tempor\u00e1rio \u00e9 obrigada a fornecer \u00e0 Se\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho (SERET) da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) os dados relativos aos contratos de trabalho tempor\u00e1rio celebrados no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 7\u00ba da Portaria MTE n\u00ba 789\/14).<\/p>\n IRRF – Juros e Comiss\u00f5es de Empr\u00e9stimos Externos<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, incidente sobre juros e comiss\u00f5es de empr\u00e9stimos externos (art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.488\/07).<\/p>\n Comprovante de Pagamento ou Cr\u00e9dito de Juros sobre o Capital Pr\u00f3prio<\/strong><\/p>\n Entrega \u00e0 benefici\u00e1ria pessoa jur\u00eddica do comprovante de pagamento ou cr\u00e9dito de juros sobre o capital pr\u00f3prio, referente ao m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 2\u00ba, II, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 41\/98).<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/21, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com os produtos classificados no c\u00f3digo 2402.20.00 da TIPI.<\/p>\n SCANC<\/strong><\/p>\n SCANC – G\u00e1s Liquefeito Derivado de G\u00e1s Natural (GLGN) – Refinarias de Petr\u00f3leo e Suas Bases – Repasse do Imposto<\/p>\n A refinaria de petr\u00f3leo ou suas bases dever\u00e1, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado \u00e0s Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importa\u00e7\u00e3o e efetuar o repasse do valor do imposto devido \u00e0s Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importa\u00e7\u00e3o (cl\u00e1usula s\u00e9tima, III e IV, do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14).<\/p>\n EFD – Contribui\u00e7\u00f5es (PIS\/PASEP, COFINS e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta)<\/strong><\/p>\n EFD-Contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP, COFINS e contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de dezembro\/2020 pelas pessoas jur\u00eddicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no referido m\u00eas (art. 7\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.252\/12).<\/p>\n Reten\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP e COFINS Autope\u00e7as<\/strong><\/p>\n PIS\/PASEP e COFINS incidentes no per\u00edodo de 16 a 31\/01\/2021 sobreos pagamentos referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as, exceto pneum\u00e1ticos, quando efetuados por pessoa jur\u00eddica fabricante (art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 10.485\/02, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 42 da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n CIDE<\/strong><\/p>\n Combust\u00edveis (Mercado Interno)<\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o incidente na comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e derivados, g\u00e1s natural e derivados e \u00e1lcool et\u00edlico combust\u00edvel apurado no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.336\/01).<\/p>\n CIDE<\/strong><\/p>\n Remessas ao Exterior<\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, no m\u00eas de janeiro\/2021, a residente ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunera\u00e7\u00f5es relativas aos contratos (art. 2\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.168\/00, alterada pelo art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.332\/01 e pelo art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.402\/11).<\/p>\n eSocial<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o dos eventos peri\u00f3dicos, relativo a folha de pagamento, compet\u00eancia janeiro\/2021 (Resolu\u00e7\u00e3o CGeSocial n\u00ba 3\/17)<\/p>\n EFD-Reinf (Reten\u00e7\u00e3o de 11%)<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas aos tomadores\/prestadores de servi\u00e7os, com as correspondentes informa\u00e7\u00f5es sobre as reten\u00e7\u00f5es, previdenci\u00e1rias destacadas no documento fiscal, relativa \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021, para as empresas com faturamento superiores a R$ 78 milh\u00f5es (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.701\/17).<\/p>\n EFD-REINF (CPRB)<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta (CPRB), institu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.546\/11, relativa \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021 (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.701\/17).<\/p>\n EFD-REINF (Produtor Rural Pessoa Jur\u00eddica\/Agroindustria)<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jur\u00eddica e a agroind\u00fastria est\u00e3o sujeitos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural, relativa \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021 (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.701\/17).<\/p>\n EFD-Reinf (Recursos recebidos por \/repassados para associa\u00e7\u00e3o desportiva que mantenha equipe de futebol profissional)<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o da escritura\u00e7\u00e3o de recursos recebidos por\/repassados para associa\u00e7\u00e3o desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, relativa \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021 (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.701\/17).<\/p>\n DCTFweb<\/strong><\/p>\n Transmiss\u00e3o dos fatos geradores das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias janeiro\/2021 para as empresas com faturamento superiores a R$ 78 milh\u00f5es (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.787\/18).<\/p>\n SCANC – G\u00e1s Liquefeito Derivado de G\u00e1s Natural (GLGN) – Refinarias de Petr\u00f3leo e Suas Bases – Transmiss\u00e3o das Informa\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n A refinaria de petr\u00f3leo ou suas bases dever\u00e1 enviar as informa\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso I da cl\u00e1usula s\u00e9tima do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14, por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 (cl\u00e1usula s\u00e9tima, I e II, do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 e Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 68\/2020).<\/p>\n SCANC – Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Refinaria de Petr\u00f3leo e Suas Bases<\/strong><\/p>\n Entrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, V, “a”, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n IOF (01 a 10\/Fevereiro\/2021)<\/strong><\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa jur\u00eddica<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa f\u00edsica<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Entrada de moeda<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Sa\u00edda de moeda<\/p>\n Aplica\u00e7\u00f5es financeiras<\/p>\n Factoring (art. 58 da Lei n\u00ba 9.532\/1997)<\/p>\n Seguros<\/p>\n Ouro, ativo Financeiro<\/p>\n Demonstrativo do Cr\u00e9dito Presumido (DCP)<\/strong><\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pelas pessoas jur\u00eddicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem cr\u00e9dito presumido, do DCP relativo ao 4\u00ba trimestre\/2020 (Instru\u00e7\u00f5es Normativas RFB n\u00bas 419 e 420\/2004 e 1.137\/2011)<\/p>\n IRRF<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no per\u00edodo de 01 a 10\/02\/2021, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital pr\u00f3prio e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os atribu\u00eddos a residentes ou domiciliados no exterior, t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Pr\u00eamios, inclusive os distribu\u00eddos sob a forma de bens e servi\u00e7os, obtidos em concursos e sorteios de qualquer esp\u00e9cie e lucros decorrentes desses pr\u00eamios.<\/p>\n Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indeniza\u00e7\u00f5es contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3”, da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n Previd\u00eancia Social – Contribuintes Individuais\/Facultativos<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias relativas \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.<\/p>\n IRRF e Contribui\u00e7\u00f5es Sociais Retidas (\u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos)<\/strong><\/p>\n IRRF e Contribui\u00e7\u00f5es Sociais retidas por \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais\/Municipais\/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (arts. 30, 33 e 34 da Lei n\u00ba 10.833\/03, \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 475\/04 e art. 7\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.234\/12).<\/p>\n IRRF<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no per\u00edodo de 01 a 31\/12\/2020, incidentes sobre rendimentos sujeitos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o mensal do imposto, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quita\u00e7\u00e3o do 13\u00ba Sal\u00e1rio ocorrida em janeiro\/2021 (art. 70, I, “e”, da Lei n\u00ba 11.196\/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar n\u00ba 150\/15).<\/p>\n Reten\u00e7\u00e3o CSLL\/COFINS\/PIS\/PASEP<\/strong><\/p>\n Servi\u00e7os<\/p>\n Contribui\u00e7\u00f5es relativas aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, incidentes sobre servi\u00e7os prestados \u00e0s pessoas jur\u00eddicas por outras pessoas jur\u00eddicas (art. 35 da Lei n\u00ba 10.833\/03, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 24 da Lei n\u00ba 13.137\/15).<\/p>\n COFINS – Entidades Financeiras e Equiparadas<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01, alterado pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.933\/09).<\/p>\n PIS\/PASEP – Entidades Financeiras e Equiparadas<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01, alterado pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.933\/09).<\/p>\n IRPJ\/CSLL\/PIS\/PASEP e COFINS Regime Especial – Incorpora\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria<\/strong><\/p>\n Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tribut\u00e1rio do Patrim\u00f4nio de Afeta\u00e7\u00e3o (RET), inclusive para incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais de interesse social referente ao m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.931\/04, com altera\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 12.024\/09).<\/p>\n DCTF<\/strong><\/p>\n DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de dezembro\/2020, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido m\u00eas (art. 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.599\/15).<\/p>\n Previd\u00eancia Social – Empresa e Produ\u00e7\u00e3o Rural<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, relativas \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021, devidas pela empresa (art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 11.933\/09) e aquelas relativas \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural, referente aos fatos geradores do m\u00eas de janeiro\/2021(art. 30 da Lei n\u00ba 8.212\/91).<\/p>\n Previd\u00eancia Social – Receita Bruta<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta (arts. 7\u00ba a 10 da Lei n\u00ba 12.546\/11), em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n\u00ba 8.212\/91, referente aos fatos geradores do m\u00eas de janeiro\/2021.<\/p>\n Previd\u00eancia Social – Reten\u00e7\u00e3o 11%<\/strong><\/p>\n A empresa contratante de servi\u00e7os executados mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra, inclusive em regime de trabalho tempor\u00e1rio, dever\u00e1 reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e recolher, em nome da empresa cedente da m\u00e3o de obra, a import\u00e2ncia retida (art. 31 da Lei n\u00ba 8.212\/91).<\/p>\n Previd\u00eancia Social – Segurado Especial<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias relativas \u00e0 compet\u00eancia janeiro\/2021descontadas dos trabalhadores a servi\u00e7o do segurado especial (art. 10, \u00a7 15, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971\/09).<\/p>\n SIMPLES Nacional (DAS)<\/strong><\/p>\n Tributos devidos sobre a receita bruta do m\u00eas de janeiro\/2021 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 40 da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/18)<\/p>\n DAS-MEI<\/strong><\/p>\n Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual – MEI optantes pelo sistema SIMEI em rela\u00e7\u00e3o aos meses de janeiro\/2021 (art. 104 da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/18)<\/p>\n PGDAS-D<\/strong><\/p>\n Programa Gerador do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional relativo ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de janeiro\/2021 (art. 38 da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/18).<\/p>\n PGDAS-D<\/strong><\/p>\n (Programa dispon\u00edvel no Portal do SIMPLES Nacional)<\/p>\n SCANC<\/strong><\/p>\n Arquivo Magn\u00e9tico (SCANC) – Refinaria de Petr\u00f3leo e Suas Bases<\/p>\n Entrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, V, “b”, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n IRRF<\/strong><\/p>\n IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no per\u00edodo de 11 a 20\/02\/2021, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital pr\u00f3prio e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os atribu\u00eddos a residentes ou domiciliados no exterior, t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Pr\u00eamios, inclusive os distribu\u00eddos sob a forma de bens e servi\u00e7os, obtidos em concursos e sorteios de qualquer esp\u00e9cie e lucros decorrentes desses pr\u00eamios.<\/p>\n Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indeniza\u00e7\u00f5es contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3”, da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n IOF ( 11 a 20\/Fevereiro\/2021 )<\/strong><\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa jur\u00eddica<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa f\u00edsica<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Entrada de moeda<\/p>\n Opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Sa\u00edda de moeda<\/p>\n Aplica\u00e7\u00f5es financeiras<\/p>\n Factoring (art. 58 da Lei n\u00ba 9.532\/1997)<\/p>\n Seguros<\/p>\n Ouro, ativo Financeiro<\/p>\n COFINS – Cervejas<\/strong><\/p>\n Tributa\u00e7\u00e3o de Bebidas Frias – Cerveja relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (Decreto n\u00ba 8.442\/15 e Ato Declarat\u00f3rio Executivo CODAC n\u00ba 21\/15).<\/p>\n COFINS – Demais Bebidas<\/strong><\/p>\n Tributa\u00e7\u00e3o de Bebidas Frias – Demais Bebidas relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (Decreto n\u00ba 8.442\/15 e Ato Declarat\u00f3rio Executivo CODAC n\u00ba 21\/15)<\/p>\n COFINS – \u00c1lcool<\/strong><\/p>\n Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o relativo aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/98).<\/p>\n COFINS – Demais Empresas<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, devida pelas demais pessoas jur\u00eddicas (art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01, alterado pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.933\/09).<\/p>\n PIS\/PASEP – Cervejas<\/strong><\/p>\n Tributa\u00e7\u00e3o de Bebidas Frias – Cerveja relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (Decreto n\u00ba 8.442\/15 e Ato Declarat\u00f3rio Executivo CODAC n\u00ba 21\/15).<\/p>\n PIS\/PASEP –\u00a0Demais Bebidas<\/strong><\/p>\n Tributa\u00e7\u00e3o de Bebidas Frias – Demais Bebidas relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (Decreto n\u00ba 8.442\/15 e Ato Declarat\u00f3rio Executivo CODAC n\u00ba 21\/15).<\/p>\n PIS\/PASEP – \u00c1lcool<\/strong><\/p>\n Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o relativo aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/98).<\/p>\n PIS\/PASEP – Demais Empresas<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021,devida pelas demais pessoas jur\u00eddicas (art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01, alterado pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.933\/09).<\/p>\n PIS\/PASEP –\u00a0Folha de Pagamento<\/strong><\/p>\n Contribui\u00e7\u00e3o relativa aos fatos geradores ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01).<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/2021, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com os produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03 e 87.06 da TIPI.<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/2021, relativo aos produtos classificados no Cap\u00edtulo 22 (bebidas, l\u00edquidos alco\u00f3licos e vinagres).<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/2021, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com cigarros classificados no c\u00f3digo 2402.90.00 e “demais produtos”, com exce\u00e7\u00e3o de bebidas do Cap\u00edtulo 22 e cigarros (c\u00f3digo 2402.20.00).<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/2021, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com cervejas.<\/p>\n IPI<\/strong><\/p>\n IPI apurado no m\u00eas de janeiro\/2021, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com as demais bebidas frias.<\/p>\n Reten\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP e COFINS Autope\u00e7as<\/strong><\/p>\n PIS\/PASEP e COFINS incidentes no per\u00edodo de 16 a 31\/01\/2021 sobre os pagamentos referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as, exceto pneum\u00e1ticos, quando efetuados por pessoa jur\u00eddica fabricante (art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 10.485\/02, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 42 da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n IRPJ<\/strong><\/p>\n Trimestral<\/p>\n 2\u00aa quota do IRPJ relativo ao 4\u00ba trimestre\/2020 devido pelas pessoas jur\u00eddicas optantes pela apura\u00e7\u00e3o trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/17).<\/p>\n CSLL – Trimestral<\/strong><\/p>\n 2\u00aa quota da CSLL relativa ao 4\u00ba trimestre\/2020 devido pelas pessoas jur\u00eddicas optantes pela apura\u00e7\u00e3o trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/17).<\/p>\n IRPJ –\u00a0Mensal<\/strong><\/p>\n IRPJ relativo ao m\u00eas de janeiro\/2021, devido pelas pessoas jur\u00eddicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal (art. 56 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/17).<\/p>\n CSLL –\u00a0Mensal<\/strong><\/p>\n CSLL relativa ao m\u00eas de janeiro\/2021, devida pelas pessoas jur\u00eddicas optantes pelo pagamento do imposto por estimativa mensal (art. 56 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/17).<\/p>\n IRPJ –\u00a0Renda Vari\u00e1vel<\/strong><\/p>\n IRPJ devido sobre os ganhos l\u00edquidos percebidos por pessoas jur\u00eddicas no m\u00eas de janeiro\/2021, em opera\u00e7\u00f5es nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na aliena\u00e7\u00e3o de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 101 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.585\/15).<\/p>\n IRPJ\/SIMPLES Nacional – Ganho de Capital<\/strong><\/p>\n IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na aliena\u00e7\u00e3o de ativos no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 5\u00ba, V, “b”, da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/18).<\/p>\n IRRF<\/strong><\/p>\n IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribu\u00eddo pelos fundos de investimentos imobili\u00e1rios no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 70, I e “c”, da Lei n\u00ba 11.196\/05).<\/p>\n IRPF Mensal (Carn\u00ea-Le\u00e3o)<\/strong><\/p>\n IRPF devido sobre rendimentos recebidos no m\u00eas de janeiro\/2021 (arts. 118 e 123 do Decreto n\u00ba 9.580\/18).<\/p>\n IRPF – Renda Vari\u00e1vel<\/strong><\/p>\n IRPF devido sobre os ganhos l\u00edquidos obtidos em opera\u00e7\u00f5es em bolsas de valores e auferido por pessoas f\u00edsicas no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 101 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.585\/15)<\/p>\n IRPF – Ganho de Capital<\/strong><\/p>\n IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na aliena\u00e7\u00e3o de bens ou direitos no m\u00eas de janeiro\/2021, por pessoas f\u00edsicas residentes ou domiciliadas no Pa\u00eds ou no exterior (art. 30 \u00a7 3\u00ba inciso I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 84\/01).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias (DOI)<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis realizada no m\u00eas de janeiro\/2021 (Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 1.112\/2010).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Liquidadas com Moeda em Esp\u00e9cie – (DME)<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Liquidadas com Moeda em Esp\u00e9cie relativa a quita\u00e7\u00f5es ocorridas em janeiro\/2021 (art. 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.761\/2017).<\/p>\n Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) – Eventos Especiais<\/strong><\/p>\n Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal, correspondente aos eventos de extin\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o parcial, cis\u00e3o total, fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o ocorridos no m\u00eas de novembro\/2020 (art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.422\/13).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o Pa\u00eds-a-Pa\u00eds – Eventos Especiais<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o Pa\u00eds-a-Pa\u00eds correspondente aos eventos de extin\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o parcial, cis\u00e3o total, fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o ocorridos no m\u00eas de novembro\/2020 (arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.681\/16 e art. 3\u00ba \u00a7 2\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.422\/13).<\/p>\n Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD) – Eventos Especiais<\/strong><\/p>\n Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital relativa aos eventos de extin\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o parcial, cis\u00e3o total, fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.774\/17).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es sobre Atividades Imobili\u00e1rias (DIMOB)<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o relativa a informa\u00e7\u00f5es sobre atividades imobili\u00e1rias ocorridas em 2020 (art. 3\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.115\/10).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es sobre Atividades Imobili\u00e1rias (DIMOB) – Eventos Especiais<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o relativa aos eventos de extin\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e cis\u00e3o total ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 1\u00ba \u00a7 2\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.115\/10).<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – Eventos Especiais<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa aos eventos especiais ocorridos no m\u00eas de janeiro\/2021 (art. 8\u00ba \u00a71\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.915\/19)<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os M\u00e9dicos e de Sa\u00fade (DMED)<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os M\u00e9dicos e de Sa\u00fade (DMED) relativa aos fatos geradores ocorridos em 2020 (art. 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 985\/2009)<\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es com Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito (DECRED)<\/strong><\/p>\n Entrega obrigat\u00f3ria pelas administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e0 RFB da declara\u00e7\u00e3o relativa a informa\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es efetuadas com cart\u00e3o de cr\u00e9dito relativo ao per\u00edodo de julho a dezembro\/2020 (Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 341\/03).<\/p>\n e-Financeira<\/strong><\/p>\n e-Financeira contendo informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras relativas aos fatos ocorridos nos meses de julho a dezembro\/2020 (art. 10, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.571\/15).<\/p>\n DIRF<\/strong><\/p>\n Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de entrega obrigat\u00f3ria pelas pessoas jur\u00eddicas e f\u00edsicas que efetuaram, no ano calend\u00e1rio 2020, pagamento que tenham sofrido reten\u00e7\u00e3o na fonte ou que efetuaram pagamento, cr\u00e9dito, entrega, emprego ou remessa a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior. (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.990\/20)<\/p>\n REFIS<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021 ou na presta\u00e7\u00e3o do parcelamento alternativo (Lei n\u00ba 9.964\/00).<\/p>\n PAES (REFIS II)<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei n\u00ba 10.684\/03).<\/p>\n PAEX (REFIS III)<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 303\/06).<\/p>\n Parcelamento Diverso (Lei n\u00ba 11.941\/09)<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021, relativo ao parcelamento ordin\u00e1rio da d\u00edvida ou dos d\u00e9bitos descritos nos arts. 1\u00ba a 3\u00ba da Lei n\u00ba 11.941\/09<\/p>\n PRT<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021, relativo ao Parcelamento Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (PRT) (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 766\/17).<\/p>\n PERT<\/strong><\/p>\n Pagamento relativo \u00e0 parcela mensal devida referente ao m\u00eas de janeiro\/2021, relativo ao Parcelamento Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (PERT) (Lei n\u00ba 13.496\/17).<\/p>\nDia 01 – Segunda-feira<\/em><\/h3>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE n\u00ba 67\/2020, I, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE n\u00ba 67\/2020, IV, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n<\/h4>\n
Dia 02 – Ter\u00e7a-feira<\/em><\/h3>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es relativas a essas opera\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC) (Ato COTEPE n\u00ba 67\/2020, II, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n
\nO contribuinte substitu\u00eddo que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importa\u00e7\u00e3o diretamente de outro contribuinte substitu\u00eddo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 opera\u00e7\u00e3o interestadual que realizar, dever\u00e1 registrar, com a utiliza\u00e7\u00e3o do programa de computador de que trata a cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14, os dados relativos a cada opera\u00e7\u00e3o definidos no referido programa e enviar as informa\u00e7\u00f5es relativas a essas opera\u00e7\u00f5es, por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cl\u00e1usula oitava do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 (cl\u00e1usula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS n\u00ba 4\/14 e Ato COTEPE n\u00ba 68\/2020).<\/p>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE n\u00ba 67\/2020, IV, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n<\/h4>\n
Dia 03 – Quarta-feira<\/em><\/h3>\n
\nOpera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa jur\u00eddica
\nOpera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito – Pessoa f\u00edsica
\nOpera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Entrada de moeda
\nOpera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio – Sa\u00edda de moeda
\nAplica\u00e7\u00f5es financeiras
\nFactoring (art. 58 da Lei n\u00ba 9.532\/1997)
\nSeguros
\nOuro, ativo Financeiro<\/p>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC), relativas a opera\u00e7\u00f5es interestaduais com combust\u00edveis derivados de petr\u00f3leo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com \u00e1lcool et\u00edlico anidro combust\u00edvel ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, IV, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n
\nEntrega das informa\u00e7\u00f5es relativas a essas opera\u00e7\u00f5es por transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de dados (SCANC) (Ato COTEPE\/ICMS n\u00ba 67\/2020, II, e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07).<\/p>\n<\/h4>\n
Dia 04 – Quinta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 05 – Sexta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h3>\n
Dia 10 – Quarta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 12 – Sexta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 13 – S\u00e1bado<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 15 – Segunda-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 17 – Quarta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 19 – Sexta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 22 – Segunda-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 23 – Ter\u00e7a-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 24 – Quarta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 25 – Quinta-feira<\/em><\/h3>\n
<\/h4>\n
Dia 26 – Sexta-feira<\/em><\/h3>\n