{"id":3087,"date":"2021-04-06T13:54:22","date_gmt":"2021-04-06T13:54:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/?p=3087"},"modified":"2021-05-28T21:48:44","modified_gmt":"2021-05-28T21:48:44","slug":"obrigacoes-acessorias-abril-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/obrigacoes-acessorias-abril-2021\/","title":{"rendered":"Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias de SP \u2013 Abril-2021"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n
Abaixo voc\u00ea confere as datas de Vencimento<\/em>,\u00a0 Tributos\/Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0e Descri\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es referente ao m\u00eas de abril de 2021.<\/em><\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pr\u00f3prio equivalente a 95% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, equivalente a 80% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE espec\u00edfico<\/p>\n CNAE v2.3: 1921-7, 1922-5, 1932-2, 3511-5, 3512-3, 3513-1, 3514-0, 3520-4, 4681-8, 4682-6, 5310-5, 5320-2<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, I, do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica<\/p>\n Base legal: Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 83\/00 e art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 1 do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o dia 9 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o, em meio magn\u00e9tico, pelo consignante, \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consigna\u00e7\u00e3o industrial, e das correspondentes devolu\u00e7\u00f5es, com a identifica\u00e7\u00e3o das mercadorias<\/p>\n Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o na reparti\u00e7\u00e3o fiscal<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tribut\u00e1rio, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, dever\u00e1 apresentar ao Estado de S\u00e3o Paulo as informa\u00e7\u00f5es relativas ao ICMS-ST apurado no m\u00eas de anterior<\/p>\n Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1\u00ba do Anexo V da Portaria CAT n\u00ba 92\/98 e par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 254 do RICMS\/SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da apura\u00e7\u00e3o do ICMS-ST<\/p>\n A princ\u00edpio, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> Dia 10 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Primeiramente, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong> Dia 11 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com \u00e1lcool anidro, demais combust\u00edveis e lubrificantes derivados de petr\u00f3leo<\/p>\n Base legal: Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07 e art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 2 do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento –<\/strong>At\u00e9 o dia 10 do correspondente m\u00eas<\/p>\n Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto pr\u00f3prio pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do correspondente m\u00eas<\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico.<\/p>\n CNAE v2.3: 6311-9, 6319-4, 7312-2<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, II do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico e estabelecimento com atividade preponderante de fabrica\u00e7\u00e3o de celular, de latas de chapa de alum\u00ednio ou de pain\u00e9is de madeira MDF independente do c\u00f3digo CNAE em que estiver enquadrado.<\/p>\n CNAE v2.3: 1311-1, 1312-0, 1313-8, 1314-6, 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1330-8, 1340-5, 1351-1, 1352-9, 1353-7, 1354-5, 1359-6, 1411-8, 1412-6, 1413-4, 1414-2, 1421-5, 1422-3, 1531-9, 1532-7, 1533-5, 1539-4, 1540-8, 2341-9, 2342-7, 3041-5, 3042-3, 3292-2, 3299-0<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, VII do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do segundo m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n A princ\u00edpio, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 12 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 13 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 14 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o de arquivo eletr\u00f4nico por contribuinte emitente de Nota Fiscal\/Conta de Energia El\u00e9trica, modelo 6 em uma \u00fanica via por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados.<\/p>\n Base legal: Arts. 1\u00ba, I e 6\u00ba, I da Portaria CAT n\u00ba 79\/03.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico.<\/p>\n CNAE v2.3: 6010-1, 6110-8, 6120-5, 6130-2, 6141-8, 6142-6, 6143-4, 6190-6<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, III do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es destinadas a n\u00e3o contribuinte do imposto localizado neste Estado, no m\u00eas anterior, dever\u00e1 recolher o diferencial de al\u00edquotas de que trata a EC n\u00ba 87\/15 (c\u00f3digo de receita 10008-0 – ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da SEFAZ\/SP.<\/p>\n Base legal: clausula quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/15, art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba do Anexo IV do RICMS\/SP e Comunicado CAT n\u00ba 01\/16.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GNRE<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 15 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 0 e 1<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 16 do m\u00eas subsequente<\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 16 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 2, 3 e 4<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 17 do m\u00eas subsequente<\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 17 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 5, 6 e 7<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 18 do m\u00eas subsequente<\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 18 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 8 e 9<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 19 do m\u00eas subsequente<\/p>\n De antem\u00e3o, os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>Dia 19 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o de arquivo digital contendo informa\u00e7\u00f5es pelos prestadores de servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de servi\u00e7os relacionados ao com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, relativo ao trimestre anterior.<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 156\/10.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao do t\u00e9rmino do respectivo trimestre<\/p>\n Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecimento enquadrado em CNAE que n\u00e3o identifique a mercadoria a que se refere a sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do Anexo IV do RICMS\/SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, V do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS\/IPI (SPED FISCAL) com as opera\u00e7\u00f5es referente ao m\u00eas anterior<\/p>\n Base legal: Art. 250-A do RICMS\/SP e Art. 10 da Portaria CAT n\u00ba 147\/09.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo a que se refere.<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE espec\u00edfico<\/p>\n CNAE v2.3: 1011-2, 1012-1, 1013-9, 1020-1, 1031-7, 1032-5, 1041-4, 1042-2, 1043-1, 1051-1, 1052-0, 1061-9, 1062-7, 1063-5, 1064-3, 1065-1, 1066-0, 1069-4, 1071-6, 1072-4, 1081-3, 1082-1, 1091-1, 1092-9, 1093-7, 1094-5, 1095-3, 1096-1, 1099-6, 1510-6, 1521-1, 1529-7, 1610-2, 1621-8, 1622-6, 1623-4, 1629-3, 1811-3, 1812-1, 1813-0, 1821-1, 1822-9, 1830-0, 1931-4, 2211-1, 2212-9, 2219-6, 2311-7, 2312-5, 2319-2, 2330-3, 2349-4, 2399-1, 2442-3, 2522-5, 2722-8, 2740-6, 2811-9, 2812-7, 2814-3, 2821-6, 2822-4, 2825-9, 2829-1, 2831-3, 2832-1, 2833-0, 2840-2, 2861-5, 2862-3, 2863-1, 2864-0, 2865-8, 2866-6, 2869-1, 2930-1, 2941-7, 2942-5, 2943-3, 2944-1, 2945-0, 2949-2, 3032-6, 3092-0, 3099-7, 3101-2, 3102-1, 3103-9, 3104-7, 3211-6, 3329-5, 3831-9, 3832-7, 3839-4, 4721-1, 4921-3, 4922-1, 4923-0, 4924-8, 4929-9, 4930-2, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5819-1, 5821-2, 5822-1, 5823-9, 5829-8, 5920-1<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, VI do Anexo IV do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 25 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional<\/p>\n Base legal: Art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 23\/16 na reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria CAT n\u00ba 107\/16.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o dia 28 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.<\/p>\n Base legal: \u00a7 4\u00ba do art. 426-A do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da entrada.<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o de arquivo eletr\u00f4nico por contribuinte que prestar servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o, contendo informa\u00e7\u00f5es dos documentos fiscais emitidos em uma \u00fanica via por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados.<\/p>\n Base legal: Arts. 1\u00ba, II, III e IV e 6\u00ba, II da Portaria CAT n\u00ba 79\/03.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente ao do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n Recolhimento do imposto relativo \u00e0 entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federa\u00e7\u00e3o (diferencial de al\u00edquotas)<\/p>\n Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da entrada.<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de cr\u00e9dito acumulado do ICMS.<\/p>\n Base legal: Art. 6\u00ba e \u00a7\u00a7 da Portaria CAT n\u00ba 26\/10.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo a que se refere.<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Nesse sentido, o referido arquivo dever\u00e1 ser elaborado conforme o “Manual de Orienta\u00e7\u00e3o da Forma\u00e7\u00e3o do Arquivo Digital Relativo \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”<\/p>\n Base legal: Art. 12 da Portaria CAT n\u00ba 153\/11.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas imediatamente seguinte ao da refer\u00eancia<\/p>\n O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hip\u00f3teses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, dever\u00e1 recolher o ICMS diferido (ICMS das opera\u00e7\u00f5es anteriores).<\/p>\n Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio<\/p>\n Base legal: Art. 268, \u00a7 2\u00ba, 3 do RICMS-SP.<\/p>\n Forma\/C\u00f3digo<\/strong> – GARE-ICMS<\/p>\n Regra de recolhimento – <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da sa\u00edda da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n Fonte:<\/strong> Site Cont\u00e1bil<\/p>\n <\/p>\n Compre<\/strong> agora seu certificado digital e-CNPJ A1<\/strong> e fa\u00e7a a valida\u00e7\u00e3o por Videoconfer\u00eancia<\/a>*:<\/p>\n \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <\/a><\/p>\n * Para fazer a valida\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia, o respons\u00e1vel precisa possui biometria cadastrada na base de certifica\u00e7\u00e3o. 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\nDia 06 –<\/em>Ter\u00e7a-feira<\/h3>\n
Combust\u00edvel-CPR 1031 – Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases<\/strong><\/h4>\n
<\/h4>\n
Combust\u00edvel-CPR 1031 – Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases – ST<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 1031 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nDia <\/em>09 –\u00a0Sexta-feira<\/h3>\n
Energia el\u00e9trica – CPR 1090 – Energia El\u00e9trica – ST<\/h4>\n
\nDia <\/em>10 – S\u00e1bado<\/h3>\n
Arquivo Magn\u00e9tico – Consigna\u00e7\u00e3o Industrial<\/h4>\n
<\/h4>\n
GIA-ST Nacional –\u00a0Guia Nacional de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 0<\/h4>\n
\nDia <\/em>11 –\u00a0Domingo<\/h3>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 1<\/h4>\n
\nDia <\/em>12 –\u00a0Segunda-feira<\/h3>\n
Combust\u00edvel-CPR 1100 – \u00c1lcool Anidro e demais combust\u00edveis e lubrificantes derivados de petr\u00f3leo<\/h4>\n
<\/h4>\n
Combust\u00edvel-CPR 1100\u00a0– Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases – ST<\/h4>\n
<\/h4>\n
Combust\u00edvel-CPR 1100 –\u00a0Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases – ICMS Pr\u00f3prio<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 1100 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 2100 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 2<\/h4>\n
\nDia <\/em>13 –\u00a0Ter\u00e7a-feira<\/h3>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 3<\/h4>\n
\nDia <\/em>14 –\u00a0Quarta-feira<\/h3>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 4<\/h4>\n
\nDia <\/em>15 –\u00a0Quinta-feira<\/h3>\n
Arquivo Digital – Energia El\u00e9trica<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 1150 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
<\/h4>\n
DIFAL –\u00a0Emenda Constitucional n\u00ba 87\/15 – Diferencial de al\u00edquotas<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 5<\/h4>\n
\nDia <\/em>16 – Sexta-feira<\/h3>\n
GIA –\u00a0Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS – Finais 0 e 1<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 6<\/h4>\n
\nDia <\/em>17 –\u00a0S\u00e1bado<\/h3>\n
GIA –\u00a0Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS – Finais 2, 3 E 4<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 7<\/h4>\n
\nDia <\/em>18 –\u00a0Domingo<\/h3>\n
GIA –\u00a0Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS – Finais 5, 6 e 7<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 8<\/h4>\n
\nDia <\/em>19 – Segunda-feira<\/h3>\n
GIA –\u00a0Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS – Finais 8 e 9<\/h4>\n
<\/h4>\n
REDF –\u00a0Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais – 8\u00ba d\u00edgito 9<\/h4>\n
\nDia <\/em>20 –\u00a0Ter\u00e7a-feira<\/h3>\n
Arquivo Digital –\u00a0Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 1200 –\u00a0ICMS-ST RPA<\/h4>\n
<\/h4>\n
CPR 1200 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
<\/h4>\n
EFD –\u00a0Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD ICMS\/IPI)<\/h4>\n
\nDia <\/em>26 –\u00a0Segunda-feira<\/h3>\n
CPR 1250 –\u00a0Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nDia <\/em>28 –\u00a0Quarta-feira<\/h3>\n
DeSTDA –\u00a0Declara\u00e7\u00e3o de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Diferencial de Al\u00edquotas e Antecipa\u00e7\u00e3o<\/h4>\n
\nDia <\/em>30 –\u00a0Sexta-feira<\/h3>\n
Antecipa\u00e7\u00e3o –\u00a0Simples Nacional – Antecipa\u00e7\u00e3o – Art. 426-A<\/h4>\n
<\/h4>\n
Arquivo Digital –\u00a0Servi\u00e7o de Comunica\u00e7\u00e3o<\/h4>\n
<\/h4>\n
DIFAL\u00a0 –\u00a0Diferencial de Al\u00edquotas – SIMPLES Nacional<\/h4>\n
e-CredAc –\u00a0Sistema Eletr\u00f4nico de Gerenciamento do Cr\u00e9dito Acumulado<\/h4>\n
<\/h4>\n
e-CredRural –\u00a0Sistema Gerenciador de Cr\u00e9dito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais<\/h4>\n
<\/h4>\n
ICMS Diferido –\u00a0Simples Nacional<\/h4>\n
<\/h4>\n
Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria –\u00a0ICMS-ST SIMPLES Nacional<\/h4>\n
\nCertificados e-CNPJ A1<\/span><\/h3>\n