{"id":4839,"date":"2021-11-04T13:49:57","date_gmt":"2021-11-04T16:49:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/?p=4839"},"modified":"2021-11-04T13:48:39","modified_gmt":"2021-11-04T16:48:39","slug":"obrigacoes-acessorias-do-estado-de-sao-paulo-novembro-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.certificadodigitalhasa.com.br\/obrigacoes-acessorias-do-estado-de-sao-paulo-novembro-2021\/","title":{"rendered":"Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias do estado de S\u00e3o Paulo – Novembro.2021"},"content":{"rendered":"
Abaixo voc\u00ea confere o calend\u00e1rio de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/strong> para o estado de S\u00e3o Paulo<\/strong> referente ao m\u00eas de Novembro<\/strong>\u00a0de 2021.<\/em><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pr\u00f3prio equivalente a 95% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, equivalente a 80% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases<\/p>\n Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n CNAE v2.3: 1921\u00ad7, 1922\u00ad5, 1932\u00ad2, 3511\u00ad5, 3512\u00ad3, 3513\u00ad1, 3514\u00ad0, 3520\u00ad4, 4681\u00ad8, 4682\u00ad6, 5310\u00ad5, 5320\u00ad 2 Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o 3\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 9 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o, em meio magn\u00e9tico, pelo consignante, \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consigna\u00e7\u00e3o industrial, e das correspondentes devolu\u00e7\u00f5es, com a identifica\u00e7\u00e3o das mercadorias Base legal: Art. 474\u00adA, II, do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n <\/p>\n Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com \u00e1lcool anidro, demais combust\u00edveis e lubrificantes derivados de petr\u00f3leo Base legal: Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 110\/07 e art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 2 do Anexo IV do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS\u00adSP. GARE\u00adICMS<\/p>\n Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do correspondente m\u00eas<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto pr\u00f3prio pelo estabelecimento refinador de petr\u00f3leo e suas bases Base legal: Art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Anexo IV do RICMS\u00adSP.<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do correspondente m\u00eas<\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico.<\/p>\n CNAE v2.3: 6311\u00ad9, 6319\u00ad4, 7312\u00ad2 Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico e estabelecimento com atividade preponderante de fabrica\u00e7\u00e3o de celular, de latas de chapa de alum\u00ednio ou de pain\u00e9is de madeira MDF independente do c\u00f3digo CNAE em que estiver enquadrado. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do segundo m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tribut\u00e1rio, por meio do programa “GIA\u00adST Nacional”, dever\u00e1 apresentar ao Estado de S\u00e3o Paulo as informa\u00e7\u00f5es relativas ao ICMS\u00adST apurado no m\u00eas de anterior Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1\u00ba do Anexo V da\u00a0 Portaria CAT n\u00ba 92\/98 e par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 254 do RICMS\/SP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subsequente ao da apura\u00e7\u00e3o do ICMS\u00adST<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07 <\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF),\u00a0 devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento: <\/strong>Dia 11 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos iscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07 Regra de recolhimento: <\/strong>Dia 12 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser\u00a0 presentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresenta\u00e7\u00e3o para o dia \u00fatil anterior. Regra de recolhimento: <\/strong>Dia 12 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07). Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet <\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o de arquivo eletr\u00f4nico por contribuinte emitente de Nota Fiscal\/Conta de Energia El\u00e9trica, modelo 6 em uma \u00fanica via por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados.<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresenta\u00e7\u00e3o para o dia \u00fatil anterior. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresenta\u00e7\u00e3o para o dia \u00fatil anterior. Regra de recolhimento:\u00a0<\/strong>Dia 15 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE espec\u00edfico. Base legal: Art. 3\u00ba, III do Anexo IV do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es destinadas a n\u00e3o contribuinte do imposto localizado neste Estado, no m\u00eas anterior, dever\u00e1 recolher o diferencial de al\u00edquotas de que trata a EC n\u00ba 87\/15 (c\u00f3digo de receita 10008\u00ad0 \u00ad ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da SEFAZ\/SP. <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 0 e 1 Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 16 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Nota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07). Regra de recolhimento:\u00a0<\/strong>Dia 16 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 2, 3 e 4 Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 17 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Regra de recolhimento: <\/strong>Dia 17 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 5, 6 e 7<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 18 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ) Regra de recolhimento: <\/strong>Dia 18 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Entrega da GIA Eletr\u00f4nica pelos contribuintes cuja inscri\u00e7\u00e3o estadual (\u00faltimo d\u00edgito) termine em 8 e 9<\/p>\n Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 19 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletr\u00f4nico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8\u00ba d\u00edgito de seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ)<\/p>\n Base legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento:\u00a0<\/strong>Dia 19 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS\/IPI (SPED FISCAL) com as opera\u00e7\u00f5es referente ao m\u00eas anterior<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo a que se refere.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas opera\u00e7\u00f5es com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecimento enquadrado em CNAE que n\u00e3o identifique a mercadoria a que se refere a sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 25 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional<\/p>\n Nota Cenofisco:<\/strong> Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela internet entendemos que poder\u00e1 ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresenta\u00e7\u00e3o para o dia \u00fatil anterior. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 28 do m\u00eas subsequente<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Base legal: \u00a7 4\u00ba do art. 426\u00adA do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da entrada.<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o de arquivo eletr\u00f4nico por contribuinte que prestar servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o, contendo informa\u00e7\u00f5es dos documentos fiscais emitidos em uma \u00fanica via por sistema eletr\u00f4nico de processamento de dados. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente ao do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Recolhimento do imposto relativo \u00e0 entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federa\u00e7\u00e3o (diferencial de al\u00edquotas)<\/p>\n Base legal: Art. 115, inciso XV\u00adA, do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da entrada.<\/p>\n <\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de cr\u00e9dito acumulado do ICMS. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao per\u00edodo a que se refere.<\/p>\n <\/p>\n Referido arquivo dever\u00e1 ser elaborado conforme o “Manual de Orienta\u00e7\u00e3o da Forma\u00e7\u00e3o do Arquivo Digital Relativo \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais” Base legal: Art. 12 da Portaria CAT n\u00ba 153\/11.<\/p>\n Apresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\n Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas imediatamente seguinte ao da refer\u00eancia<\/p>\n <\/p>\n O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hip\u00f3teses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, dever\u00e1 recolher o ICMS diferido (ICMS das opera\u00e7\u00f5es anteriores). Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n <\/p>\n Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio<\/p>\n Base legal: Art. 268, \u00a7 2\u00ba, 3 do RICMS\u00adSP. Regra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o \u00faltimo dia do segundo m\u00eas subsequente ao da sa\u00edda da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n <\/p>\n Fonte: Cenofisco<\/p>\n <\/p>\n Veja tamb\u00e9m:<\/p>\n Erro ao acessar o e-CAC da Receita Federal com Certificado Digital<\/a><\/p>\n Dicas de como concluir DBE com Certificado Digital<\/a><\/p>\n Como regularizar CNPJ Suspenso, Nulo ou Baixado com Certificado Digital?<\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/a><\/p>\n <\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <\/a>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <\/a><\/p>\n <\/p>\n Acima est\u00e1 a forma mais simples<\/em>, f\u00e1cil<\/em> e segura<\/em> de se adquirir um Certificado Digital<\/strong>.<\/p>\n Com esse formul\u00e1rio voc\u00ea evita<\/strong> ficar preenchendo <\/em>dados repetitivos<\/strong>!<\/strong><\/p>\n O boleto banc\u00e1rio<\/strong> que enviaremos por e-mail \u00e9 da pr\u00f3pria Certisign<\/strong><\/span> e o valor \u00e9 o mesmo praticado pela AC.<\/p>\n <\/p>\n Compre<\/strong> agora seu certificado digital e fa\u00e7a a valida\u00e7\u00e3o por Videoconfer\u00eancia<\/a>*:<\/p>\n * Para fazer a valida\u00e7\u00e3o por videoconfer\u00eancia, o respons\u00e1vel precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o) ou\u00a0 biometria cadastrada na base de certifica\u00e7\u00e3o. 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\nDia 04 – Quinta\u00ad-feira<\/h2>\n
Combust\u00edvel-CPR 1031 10\/2021 – Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCombust\u00edvel\u00ad-CPR 1031 10\/2021 Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases \u00ad ST<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCPR 1031 10\/2021 Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE
\nespec\u00edfico<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 3\u00ba, I, do Anexo IV do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nDia 09 – Ter\u00e7a\u00ad-feira<\/h2>\n
Energia el\u00e9trica \u00ad CPR 1090 10\/2021 Energia El\u00e9trica \u00ad ST – Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime<\/h4>\n
\nBase legal: Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 83\/00 e art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 1 do Anexo IV do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nDia 10 – Quarta-\u00adfeira<\/h2>\n
Arquivo Magn\u00e9tico 10\/2021 – Consigna\u00e7\u00e3o Industrial<\/h4>\n
\nApresenta\u00e7\u00e3o na reparti\u00e7\u00e3o fiscal<\/p>\nCombust\u00edvel-\u00adCPR 1100 10\/2021 – \u00c1lcool Anidro e demais combust\u00edveis e lubrificantes derivados de petr\u00f3leo<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCombust\u00edvel\u00ad-CPR 1100 10\/2021 Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases \u00ad ST<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.<\/p>\nCombust\u00edvel\u00ad-CPR 1100 10\/2021 Refinaria de petr\u00f3leo e suas bases \u00ad ICMS Pr\u00f3prio<\/h4>\n
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCPR 1100 10\/2021 – Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 3\u00ba, II do Anexo IV do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCPR 2100 09\/2021 Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nCNAE v2.3: 1311\u00ad1, 1312\u00ad0, 1313\u00ad8, 1314\u00ad6, 1321\u00ad9, 1322\u00ad7, 1323\u00ad5, 1330\u00ad8, 1340\u00ad5, 1351\u00ad1, 1352\u00ad9, 1353\u00ad 7, 1354\u00ad5, 1359\u00ad6, 1411\u00ad , 1412\u00ad6, 1413\u00ad4, 1414\u00ad2, 1421\u00ad5, 1422\u00ad3, 1531\u00ad9, 1532\u00ad7, 1533\u00ad5, 1539\u00ad4, 1540\u00ad 8, 2341\u00ad9, 2342\u00ad7, 3041\u00ad5, 3042\u00ad3, 3292\u00ad2, 3299\u00ad0
\nBase legal: Art. 3\u00ba, VII do Anexo IV do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nGIA\u00adST Nacional 10\/2021 – Guia Nacional de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS – Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> O prazo do recolhimento do ICMS\u00adST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Conv\u00eanio ICMS que acoberta a opera\u00e7\u00e3o interestadual com a mercadoria sujeita \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\nREDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).<\/p>\nDia 11 – Quinta-\u00adfeira<\/h2>\n
REDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07
\nNota Cenofisco: <\/strong>Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).<\/p>\nDia 12 – Sexta-\u00adfeira<\/h2>\n
REDF 10\/2021 Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).<\/p>\nDia 13 – S\u00e1bado<\/h2>\n
REDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07 Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).<\/p>\nDia 14 – Domingo<\/h2>\n
REDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nvencimento, contudo, por se tratar de dia n\u00e3o \u00fatil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresenta\u00e7\u00e3o para o dia \u00fatil anterior.<\/p>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n
\nRegra de recolhimento: <\/strong>Dia 12 do m\u00eas subsequente \u00e0 emiss\u00e3o<\/p>\nDia 15 – Segunda-\u00adfeira<\/h2>\n
Arquivo Digital 10\/2021 – Energia El\u00e9trica<\/h4>\n
\nBase legal: Arts. 1\u00ba, I e 6\u00ba, I da Portaria CAT n\u00ba 79\/03.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nREDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nNa hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o(RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da
\nnota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nDia 16 – Ter\u00e7a\u00ad-feira<\/h2>\n
CPR 1150 10\/2021 – Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nCNAE v2.3: 6010\u00ad1, 6110\u00ad8, 6120\u00ad5, 6130\u00ad2, 6141\u00ad8, 6142\u00ad6, 6143\u00ad4, 6190\u00ad6<\/p>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nDIFAL 10\/2021 – Emenda Constitucional n\u00ba 87\/15 \u00ad Diferencial de al\u00edquotas<\/h4>\n
\nBase legal: clausula quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/15, art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba do Anexo IV do RICMS\/SP e Comunicado CAT
\nn\u00ba 01\/16.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGNRE
\nRegra de recolhimento: <\/strong>At\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\nGIA 10\/2021 – Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS \u00ad Finais 0 e<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nREDF 10\/2021 Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07<\/p>\n
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nDia 17 – Quarta\u00ad-feira<\/h2>\n
GIA 10\/2021 Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS \u00ad Finais 2, 3 e 4<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT n\u00ba 92\/98.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nREDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07
\nNota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de
\nPessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nDia 18 – Quinta-\u00adfeira<\/h2>\n
GIA 10\/2021 – Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS \u00ad Finais 5, 6 e 7<\/h4>\n
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nREDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 8\u00ba e Anexo I da Portaria CAT n\u00ba 85\/07
\nNota Cenofisco:<\/strong> Na hip\u00f3tese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1\u00adA, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinat\u00e1rio” indique pessoa jur\u00eddica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser efetuado em at\u00e9 quatro dias, contados da emiss\u00e3o do documento fiscal (Portaria CAT n\u00ba 127\/07).
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nDia 19 – Sexta-\u00adfeira<\/h2>\n
GIA 10\/2021 – Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS \u00ad Finais 8 e<\/h4>\n
REDF 10\/2021 – Registro Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais \u00ad 8\u00ba d\u00edgito<\/h4>\n
Dia 20 – S\u00e1bado<\/h2>\n
EFD 10\/2021 – Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD ICMS\/IPI)<\/h4>\n
Dia 22 – Segunda-\u00adfeira<\/h2>\n
CPR 1200 10\/2021 – ICMS\u00adST RPA<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do Anexo IV do RICMS\/SP.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nCPR 1200 10\/2021 – Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nespec\u00edfico
\nCNAE v2.3: 0111\u00ad3, 0112\u00ad1, 0113\u00ad0, 0114\u00ad8, 0115\u00ad6, 0116\u00ad4, 0119\u00ad9, 0121\u00ad1, 0122\u00ad9, 0131\u00ad8, 0132\u00ad6, 0133\u00ad4, 0134\u00ad2, 0135\u00ad1, 0139\u00ad3, 0141\u00ad5, 0142\u00ad3, 0151\u00ad2,0152\u00ad1, 0153\u00ad9, 0154\u00ad7, 0155\u00ad5, 0159\u00ad8, 0161\u00ad0, 0162\u00ad8, 0163\u00ad6, 0170\u00ad9, 0210\u00ad1, 0220\u00ad9, 0230\u00ad6, 0311\u00ad6,0312\u00ad4, 0321\u00ad3, 0322\u00ad1, 0500\u00ad3, 0600\u00ad0, 0710\u00ad3, 0721\u00ad9, 0722\u00ad7, 0723\u00ad5, 0724\u00ad3, 0725\u00ad1, 0729\u00ad4, 0810\u00ad0,0891\u00ad6, 0892\u00ad4, 0893\u00ad2, 0899\u00ad1, 0910\u00ad6, 0990\u00ad4, 1033\u00ad3, 1053\u00ad8, 1111\u00ad9, 1112\u00ad7, 1113\u00ad5, 1121\u00ad6, 1122\u00ad4,1210\u00ad7, 1220\u00ad4, 1710\u00ad9, 1721\u00ad4, 1722\u00ad2, 1731\u00ad1, 1732\u00ad0, 1733\u00ad8, 1741\u00ad9, 1742\u00ad7, 1749\u00ad4, 1910\u00ad1, 2011\u00ad8,2012\u00ad6, 2013\u00ad4, 2014\u00ad2, 2019\u00ad3, 2021\u00ad5, 2022\u00ad3, 2029\u00ad1, 2031\u00ad2, 2032\u00ad1, 2033\u00ad9, 2040\u00ad1, 2051\u00ad7, 2052\u00ad5,2061\u00ad4, 2062\u00ad2, 2063\u00ad1, 2071\u00ad1, 2072\u00ad0, 2073\u00ad8, 2091\u00ad6, 2092\u00ad4, 2093\u00ad2, 2094\u00ad1, 2099\u00ad1, 2110\u00ad6, 2121\u00ad1,2122\u00ad0, 2123\u00ad8, 2221\u00ad8, 2222\u00ad6, 2223\u00ad4, 2229\u00ad3, 2320\u00ad6, 2391\u00ad5, 2392\u00ad3, 2411\u00ad3, 2412\u00ad1, 2421\u00ad1, 2422\u00ad9,2423\u00ad7, 2424\u00ad5, 2431\u00ad8, 2439\u00ad3, 2441\u00ad5, 2443\u00ad1, 2449\u00ad1, 2451\u00ad2, 2452\u00ad1, 2511\u00ad0, 2512\u00ad8, 2513\u00ad6, 2521\u00ad7,2531\u00ad4, 2532\u00ad2, 2539\u00ad0, 2541\u00ad1, 2542\u00ad0, 2543\u00ad8, 2550\u00ad1, 2591\u00ad8, 2592\u00ad6, 2593\u00ad4, 2599\u00ad3, 2610\u00ad8, 2621\u00ad3,2622\u00ad1, 2631\u00ad1, 2632\u00ad9, 2640\u00ad0, 2651\u00ad5, 2652\u00ad3, 2660\u00ad4, 2670\u00ad1, 2680\u00ad9, 2710\u00ad4, 2721\u00ad0, 2731\u00ad7, 2732\u00ad5,2733\u00ad3, 2751\u00ad1, 2759\u00ad7, 2790\u00ad2, 2813\u00ad5, 2815\u00ad1, 2823\u00ad2, 2824\u00ad1, 2851\u00ad8, 2852\u00ad6, 2853\u00ad4, 2854\u00ad2, 2910\u00ad7,2920\u00ad4, 2950\u00ad6, 3011\u00ad3, 3012\u00ad1, 3031\u00ad8, 3050\u00ad4, 3091\u00ad1, 3212\u00ad4, 3220\u00ad5, 3230\u00ad2, 3240\u00ad0, 3250\u00ad7, 3291\u00ad4,3311\u00ad2, 3312\u00ad1, 3313\u00ad9, 3314\u00ad7, 3315\u00ad5, 3316\u00ad3, 3317\u00ad1, 3319\u00ad8, 3321\u00ad0, 3530\u00ad1, 3600\u00ad6, 3701\u00ad1, 3702\u00ad9,3811\u00ad4, 3812\u00ad2, 3821\u00ad1, 3822\u00ad0, 3900\u00ad5, 4110\u00ad7, 4120\u00ad4, 4211\u00ad1, 4212\u00ad0, 4213\u00ad8, 4221\u00ad9, 4222\u00ad7, 4223\u00ad5,4291\u00ad0, 4292\u00ad8, 4299\u00ad5, 4311\u00ad8, 4312\u00ad6, 4313\u00ad4, 4319\u00ad3, 4321\u00ad5, 4322\u00ad3, 4329\u00ad1, 4330\u00ad4, 4391\u00ad6, 4399\u00ad1,4511\u00ad1, 4512\u00ad9, 4520\u00ad0, 4530\u00ad7, 4541\u00ad2, 4542\u00ad1, 4543\u00ad9, 4611\u00ad7, 4612\u00ad5, 4613\u00ad3, 4614\u00ad1, 4615\u00ad0, 4616\u00ad8,4617\u00ad6, 4618\u00ad4, 4619\u00ad2, 4621\u00ad4, 4622\u00ad2, 4623\u00ad1, 4631\u00ad1, 4632\u00ad0, 4633\u00ad8, 4634\u00ad6, 4635\u00ad4, 4636\u00ad2, 4637\u00ad1,4639\u00ad7, 4641\u00ad9, 4642\u00ad7, 4643\u00ad5, 4644\u00ad3, 4645\u00ad1, 4646\u00ad0, 4647\u00ad8, 4649\u00ad4, 4651\u00ad6, 4652\u00ad4, 4661\u00ad3, 4662\u00ad1,4663\u00ad0, 4664\u00ad8, 4665\u00ad6, 4669\u00ad9, 4671\u00ad1, 4672\u00ad9, 4673\u00ad7, 4674\u00ad5, 4679\u00ad6, 4683\u00ad4, 4684\u00ad2, 4685\u00ad1, 4686\u00ad9,4687\u00ad7, 4689\u00ad3, 4691\u00ad5, 4692\u00ad3, 4693\u00ad1, 4711\u00ad3, 4712\u00ad1, 4713\u00ad0, 4722\u00ad9, 4723\u00ad7, 4724\u00ad5, 4729\u00ad6, 4731\u00ad8,4732\u00ad6, 4741\u00ad5, 4742\u00ad3, 4743\u00ad1, 4744\u00ad0, 4751\u00ad2, 4752\u00ad1, 4753\u00ad9, 4754\u00ad7, 4755\u00ad5, 4756\u00ad3, 4757\u00ad1, 4759\u00ad8,4761\u00ad0, 4762\u00ad8, 4763\u00ad6, 4771\u00ad7, 4772\u00ad5, 4773\u00ad3, 4774\u00ad1, 4781\u00ad4, 4782\u00ad2, 4783\u00ad1, 4784\u00ad9, 4785\u00ad7, 4789\u00ad0,4911\u00ad6, 4912\u00ad4, 4940\u00ad0, 4950\u00ad7, 5011\u00ad4, 5012\u00ad2, 5021\u00ad1, 5022\u00ad0, 5030\u00ad1, 5091\u00ad2, 5099\u00ad8, 5111\u00ad1, 5112\u00ad9,5120\u00ad0, 5130\u00ad7, 5211\u00ad7, 5212\u00ad5, 5221\u00ad4, 5222\u00ad2, 5223\u00ad1, 5229\u00ad0, 5231\u00ad1, 5232\u00ad0, 5239\u00ad7, 5240\u00ad1, 5250\u00ad8,5510\u00ad8, 5590\u00ad6, 5611\u00ad2, 5612\u00ad1, 5620\u00ad1, 5911\u00ad1, 5912\u00ad0, 5913\u00ad8, 5914\u00ad6, 6021\u00ad7, 6022\u00ad5, 6201\u00ad5, 6202\u00ad3,6203\u00ad1, 6204\u00ad0, 6209\u00ad1, 6391\u00ad7, 6399\u00ad2, 6410\u00ad7, 6421\u00ad2, 6422\u00ad1, 6423\u00ad9, 6424\u00ad7, 6431\u00ad0, 6432\u00ad8, 6433\u00ad6,6434\u00ad4, 6435\u00ad2, 6436\u00ad1, 6437\u00ad9, 6440\u00ad9, 6450\u00ad6, 6461\u00ad1, 6462\u00ad0, 6463\u00ad8, 6470\u00ad1, 6491\u00ad3, 6492\u00ad1, 6493\u00ad0,6499\u00ad9, 6511\u00ad1, 6512\u00ad0, 6520\u00ad1, 6530\u00ad8, 6541\u00ad3, 6542\u00ad1, 6550\u00ad2, 6611\u00ad8, 6612\u00ad6, 6613\u00ad4, 6619\u00ad3, 6621\u00ad5,6622\u00ad3, 6629\u00ad1, 6630\u00ad4, 6810\u00ad2, 6821\u00ad8, 6822\u00ad6, 6911\u00ad7, 6912\u00ad5, 6920\u00ad6, 7020\u00ad4, 7111\u00ad1, 7112\u00ad0, 7119\u00ad7,7120\u00ad1, 7210\u00ad0, 7220\u00ad7, 7311\u00ad4, 7319\u00ad0, 7320\u00ad3, 7410\u00ad2, 7420\u00ad0, 7490\u00ad1, 7500\u00ad1, 7711\u00ad0, 7719\u00ad5, 7721\u00ad7,7722\u00ad5, 7723\u00ad3, 7729\u00ad2, 7731\u00ad4, 7732\u00ad2, 7733\u00ad1, 7739\u00ad0, 7740\u00ad3, 7810\u00ad8, 7820\u00ad5, 7830\u00ad2, 7911\u00ad2, 7912\u00ad1,GARE\u00adICMS<\/p>\nDia 25 – Quinta\u00ad-feira<\/h2>\n
CPR 1250 10\/2021 – Recolhimento por CNAE<\/h4>\n
\nespec\u00edfico
\nCNAE v2.3: 1011\u00ad2, 1012\u00ad1, 1013\u00ad9, 1020\u00ad1, 1031\u00ad7,1032\u00ad5, 1041\u00ad4, 1042\u00ad2, 1043\u00ad1, 1051\u00ad1, 1052\u00ad0, 10619, 1062\u00ad7, 1063\u00ad5, 1064\u00ad3, 1065\u00ad1, 1066\u00ad0, 1069\u00ad4,1071\u00ad6, 1072\u00ad4, 1081\u00ad3, 1082\u00ad1, 1091\u00ad1, 1092\u00ad9, 1093\u00ad7, 1094\u00ad5, 1095\u00ad3, 1096\u00ad1, 1099\u00ad6, 1510\u00ad6, 1521\u00ad1,1529\u00ad7, 1610\u00ad2, 1621\u00ad8, 1622\u00ad6, 1623\u00ad4, 1629\u00ad3, 1811\u00ad3, 1812\u00ad1, 1813\u00ad0, 1821\u00ad1, 1822\u00ad9, 1830\u00ad0, 1931\u00ad4,2211\u00ad1, 2212\u00ad9, 2219\u00ad6, 2311\u00ad7, 2312\u00ad5, 2319\u00ad2, 2330\u00ad3, 2349\u00ad4, 2399\u00ad1, 2442\u00ad3, 2522\u00ad5, 2722\u00ad8, 2740\u00ad6,2811\u00ad9, 2812\u00ad7, 2814\u00ad3, 2821\u00ad6, 2822\u00ad4, 2825\u00ad9, 2829\u00ad1, 2831\u00ad3, 2832\u00ad1, 2833\u00ad0, 2840\u00ad2, 2861\u00ad5, 2862\u00ad3,2863\u00ad1, 2864\u00ad0, 2865\u00ad8, 2866\u00ad6, 2869\u00ad1, 2930\u00ad1, 2941\u00ad7, 2942\u00ad5, 2943\u00ad3, 2944\u00ad1, 2945\u00ad0, 2949\u00ad2, 3032\u00ad6,3092\u00ad0, 3099\u00ad7, 3101\u00ad2, 3102\u00ad1, 3103\u00ad9, 3104\u00ad7, 3211\u00ad6, 3329\u00ad5, 3831\u00ad9, 3832\u00ad7, 3839\u00ad4, 4721\u00ad1, 4921\u00ad3,4922\u00ad1, 4923\u00ad0, 4924\u00ad8, 4929\u00ad9, 4930\u00ad2, 5811\u00ad5, 5812\u00ad3, 5813\u00ad1, 5819\u00ad1, 5821\u00ad2, 5822\u00ad1, 5823\u00ad9, 5829\u00ad8,5920\u00ad1
\nBase legal: Art. 3\u00ba, VI do Anexo IV do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nDia 28 – Domingo<\/h2>\n
DeSTDA 10\/2021 – Declara\u00e7\u00e3o de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Diferencial de Al\u00edquotas e Antecipa\u00e7\u00e3o<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 23\/16 na reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria CAT n\u00ba 107\/16.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela\u00a0 Internet<\/p>\nDia 30 – Ter\u00e7a-\u00adfeira<\/h2>\n
Antecipa\u00e7\u00e3o 09\/2021 – contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nArquivo Digital 10\/2021 – Servi\u00e7o de Comunica\u00e7\u00e3o<\/h4>\n
\nBase legal: Arts. 1\u00ba, II, III e IV e 6\u00ba, II da Portaria CAT n\u00ba 79\/03.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\nDIFAL 09\/2021 – Diferencial de Al\u00edquotas \u00ad SIMPLES Nacional<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\ne\u00adCredAc 10\/2021 – Sistema Eletr\u00f4nico de Gerenciamento do Cr\u00e9dito Acumulado<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 6\u00ba e \u00a7\u00a7 da Portaria CAT n\u00ba 26\/10.
\nApresenta\u00e7\u00e3o pela Internet<\/p>\ne\u00adCredRural 10\/2021 – Sistema Gerenciador de Cr\u00e9dito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais Apresenta\u00e7\u00e3o, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e\u00adCredRural).<\/h4>\n
ICMS Diferido 09\/2021 – Simples Nacional<\/h4>\n
\nBase legal: Art. 430, inciso III do RICMS\u00adSP.
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nSubstitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria 09\/2021 – ICMS\u00adST SIMPLES Nacional<\/h4>\n
\nNota Cenofisco:<\/strong> Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS\u0002SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia \u00fatil subsequente caso recaia em dia n\u00e3o \u00fatil.
\nGARE\u00adICMS<\/p>\nFa\u00e7a em dia suas entregas das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias com Certificado Digital e-CPF<\/a> ou e-CNPJ<\/a>!<\/h3>\n
\nCertificados Digitais<\/span><\/h3>\n
COMPRA F\u00c1CIL<\/span><\/h4>\n
Mas Fique tranquilo!<\/h4>\n
\n