Declarar Ações no Imposto de Renda
Notícias

Como declarar ações da bolsa de valores no Imposto de Renda

Atenção, todo investidor em ações da bolsa de valores deve obrigatoriamente declarar no Imposto de Renda todas as suas operações de compra e venda realizadas no último ano.

De acordo com a Receita Federal o pagamento do imposto sobre o ganho obtido com ações é feito até o último dia de cada mês.

Assim como, a prestação de informações das operações de compra e/ou realizadas com prejuízo para que o Imposto de Renda possa ser compensado com os lucros dos meses seguintes. 

E cuidado! Não basta pagar imposto sobre o lucro das operações e informar prejuízos mensais, você tem que prestar contas de toda movimentação no mercado de ações do ano referência de sua Declaração de Imposto de Renda. 

Caso contrário, você estará sujeito ao pagamento de multas e uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.

 

Alíquotas utilizadas no cálculo do imposto sob os ganhos da bolsa

·         Alíquota de 15% para lucros de operações de compra e venda do ativo que ocorrem em dias diferentes com isenção para vendas de ações até R$ 20 mil no mesmo mês;

·         Alíquota de 20% para ganhos de compra e venda dos ativos realizados no mesmo dia. As operações de Day Trade que não são isentas do pagamento de imposto para todo e qualquer valor.

Conforme estabelecido pelo governo federal a declaração do Imposto de Renda de bens e direitos:

“Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2021, a inclusão de conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00”.

Sendo assim, declare todas suas operações na bolsa de valores caso ultrapassem o valor mínimo definido pelo governo para a declaração do Imposto de Renda de bens e direitos do ano de 2021. 

 

O passo a passo para declarar as suas ações no Imposto de Renda

1 – Faça o levantamento de suas operações na bolsa de valores

Certamente, fazer o levantamento de todas as ações que você comprou ou vendeu até o dia 31 de dezembro do ano passado é o primeiro e fundamental passo.

Sem dúvida, dados vitais para a sua Declaração de Imposto de Renda.

E, para facilitar essa tarefa consulte suas notas de corretagem ou acesse o Canal Eletrônico do Investidor.

2 – Acesse o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física

Este, um acesso feito através da realização do login com os seus dados no programa da Receita Federal que você pode baixar no site Meu Imposto de Renda da própria Receita.

3 – Declare suas ações no Imposto de Renda

Após fazer o login, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para acrescentar as informações.

Em seguida escolha o “Código 31” e em “Localização” mantenha o padrão 105 – Brasil.

Agora, informe o CNPJ da empresa da qual você comprou a ação no campo CNPJ e no campo “Discriminação descreva a quantidade de ações e o preço médio.

Ao terminar, repita o procedimento para cada uma das ações que você negociou entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

 

Use Certificado Digital para facilitar sua declaração do Imposto de Renda

Saiba, você pode usar seu Certificado Digital e-CPF para fazer a declaração on-line que já com muitas informações e dados pré-preenchidos.

Dessa forma, você apenas precisa inserir as informações referentes às suas ações.

Caso não tenha essa Certificação Digital ou precisa renová-la e não quer perder tempo!

Então, nós temos a solução mais rápida e com o melhor preço de mercado.

 

 


Certificados Digitais

COMPRA FÁCIL

                                 

                                                     

 

Acima está a forma mais simples, fácil e segura de se adquirir um Certificado Digital.

Com esse formulário você evita ficar preenchendo dados repetitivos!

Mas Fique tranquilo!

O boleto bancário que enviaremos por e-mail é da própria Certisign e o valor é o mesmo praticado pela AC.

 


Compre agora seu certificado digital e faça a validação por Videoconferência*:

* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou  biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *