Validação Primária por Videoconferência
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Validação Primária por Videoconferência

Em março de 2021, validação por videoconferência poderá ser feita por quem estiver adquirindo certificado digital pela primeira vez e este possuir CNH!

O novo método para emissão e renovação de Certificados Digitais por Videoconferência foi aprovado nessa terça (22), conforme Instrução Normativa ITI Nº5, de 22 de fevereiro de 2021, permitindo a emissão de Certificados totalmente online.

A novidade já tinha sido divulgada pelo presidente do ITI – Carlos Fortner – que disse na live feita com Edmar Araujo – Presidente Executivo da AARB – através do Instagram da Associação, que no dia 01 de março de 2021 a emissão e renovação por Videoconferência estará à disposição de todos os usuários que desejarem serem atendidos pela mesma.

E dia 22 de fevereiro de 2021 foi publicada a Instrução Normativa nº 05, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprovando a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

A IN definiu também, como uma das bases de dados, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.

Isso significa que, a partir de 01 de março de 2021, qualquer tipo de certificado digital poderá ser validado por videoconferência, tanto para quem estiver adquirindo certificado pela primeira vez quanto para aqueles que não possuírem biometria cadastrada na base de certificação (PSBios – Prestador de Serviço Biométrico) e desde que possuam CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Histórico da validação por Videoconferência

Com a chegada da pandemia do Coronavírus, foi difícil pensarmos em uma organização que não precisou se reinventar para que pudesse continuar atendendo seus clientes.

O mesmo ocorreu com a ICP-Brasil, quando cidadãos precisavam emitir seus Certificados e não tinham sucesso. Ocorreu que, após declarado estado de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, as Autoridades de Registro tiveram seus serviços interrompidos.

Diante desse problema, após alguns estudos o Ministério Público aprovou a MP 951/2020 – para uso emergencial – que permitia a emissão dos certificados através de Videoconferência. A checagem do dossiê de documentos era realizada com apenas uma das biometrias, a facial, não sendo coletada a biometria digital, feita na análise presencial.
Neste método, foram mais de 100 mil análises feitas e algumas regras também foram alteradas. A validade do

Certificado passou a ser de no máximo um ano e não sendo admitido a renovação.
No mesmo período, começou a ser debatida a possibilidade da inclusão dessa ferramenta de forma definitiva na emissão e renovação dos Certificados Digitais. Porém, por falta de estudos que garantissem a total segurança do meio, a MP 951 foi encerrada.

Diante do acontecimento, a equipe interna do ITI, prosseguiu com os estudos visando a possibilidade da inclusão definitiva dessa ferramenta.

Foi detectado então que existia sim, essa possibilidade, com mais de 93% de eficácia no método de biometria facial, abrindo portas para esse novo meio. Ficou definido também que, em casos em que os documentos exigidos não batessem com a imagem do solicitante, ou em casos que gerassem alguma dúvida, o processo de emissão ou renovação seria transferido para a análise presencial com o Agente de Registro, agendada previamente. O projeto foi descrito e então, enviado para o congresso para aprovação.

Mas, não acabou por aí. A segurança e a credibilidade são fundamentais para a ICP. Para que fraudes fossem evitadas havia ainda um longo percurso a ser percorrido, com uma série de normatizações a serem criadas para manter a integridade e o mesmo nível de segurança realizado até aqui, sendo finalmente aprovado na IN nº05 de 22 de fevereiro de 2021.


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