Certificados Digitais NF-e

O Certificado Digital NF-e é destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser atribuído ao funcionário. Isso significa muito mais segurança e controle no processo, porque o empresário pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais, sem ter que compartilhar o e-CNPJ da empresa e sua senha.
NF-e A3 | Token
NF-e A3 | Cartão + Leitora
NF-e A3 | Cartão
NF-e A3 | Somente certificado
Não acompanha mídia criptográfica
NF-e A1 | Instalado no computador
NF-e A3 | HSM
CERTIFICADO SELECIONADO:
NF-e

A3 | Token

Validade: 36 meses

R$ 575,00






    AR Hasa - Credenciada da Certisign

    < VIDEOCONFERÊNCIA >

    FAÇA SUA VALIDAÇÃO SEM SAIR DE CASA!

    Quais as regras para fazer a validação por Videoconferência?

    Se você possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou possui cadastro Biométrico na base de dados da certificação digital, poderá fazer a validação por videoconferência!

    Biometria: Quem já adquiriu qualquer tipo de certificado digital desde 2018 até o presente momento, já possui biometria cadastrada na base e, logo, poderá fazer a validação por videoconferência.

    NF-e A1 - Videoconferência

    Adquirindo o certificado digital NF-e A1, você poderá fazer a validação por videoconferência e receber seu certificado digital de forma totalmente online!
    E mesmo que seja seu primeiro certificado NF-e A1, possuindo CNH, poderá fazer a validação de forma remota através do seu computador ou celular!

    NF-e A3 - Videoconferência

    Assim como o NF-e A1, se você possuir CNH ou cadastro Biométrico, poderá fazer a validação por videoconferência!

    E se você adquirir o certificado digital em cartão smart card, leitora ou token, a retirada da mídia deverá ser feita obrigatoriamente em um de nossos pontos de atendimento. Mas fique tranquilo, porque a retirada da mídia, em um de nossos pontos, poderá ser feita por você ou por qualquer pessoa.

    Quais os procedimentos para fazer a Videoconferência?

    1º – Escolha acima uma das opções de certificado digital NF-e;

    2º – No final do processo de compra, agende o dia e horário da validação por videoconferência;

    3º – Aguarde o e-mail solicitando suas documentações para o dia da validação;

    4º – Aguarde o e-mail com o convite da reunião e procedimentos da validação online;

    5º – Realize a reunião da vídeo com um de nossos Agentes de Registro e aguarde o e-mail com as instruções para a instalação do certificado digital;

    6º – Por fim, emita o Certificado Digital e comece a usá-lo imediatamente;

    Simples, não é mesmo?

    SAIBA MAIS:

    O que é NF-e?

    O Certificado Digital NF-e é destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser atribuído ao funcionário. Isso significa muito mais segurança e controle no processo, porque o empresário pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais, sem ter que compartilhar o e-CNPJ da empresa e sua senha.

    Se mais de uma pessoa for responsável por essa parte do negócio, é indicada a compra do Certificado Digital NF-e.

    Saiba mais: Por que o “NF-e” é Mais Seguro que o e-CNPJ?

    A quem se destina a NF-e?

    O Certificado NF-e é destinado às empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.

    Quais tipos de Certificado NF-e existem?

    O tipo de Certificado Digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde ele será utilizado. Antes de comprar, informe-se.

    Tipo A1: O Certificado Digital é emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet.

    O tipo A1 possibilita ao usuário efetuar uma cópia de segurança do certificado digital.

    Tipo A3: O Certificado Digital é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica, cartão inteligente ou token, e não possibilita efetuar cópia de segurança.

    ATENÇÃO

    Antes de adquirir um Certificado Digital para NF-e, consulte o fornecedor do seu sistema de emissão de Notas Fiscais sobre a compatibilidade com Certificados dos tipos A1 ou A3. Cada sistema possui características técnicas diferentes e requer um Certificado para NF-e específico.

    Após a aquisição/validação presencial, não será possível alterar o tipo do seu Certificado Digital ou efetuar o reembolso. Se o tipo do Certificado escolhido não for compatível com a sua aplicação, a Certisign não poderá ajustá-lo nem substituí-lo.

    Qual o passo a passo para aquisição do Certificado NF-e?

    ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO

    1. Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital NF-e, conforme produtos disponíveis acima, informe seus dados e efetue o pagamento.

    2. Agendamento: após a confirmação de pagamento, você receberá um e-mail para o agendamento da validação –  processo essencial para a emissão do Certificado.

    3. Validação por Videoconferência: Você pode escolher realizar a validação remotamente, desde que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Biometria na base de certificação;

    4. Validação Presencial: Você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:

    Em um dos Pontos de Atendimento da Hasa Certificação (Serviço incluso no preço do Certificado Digital); ou

    Em em domicílio a sua escolha – Esse serviço possui uma taxa especial que não inclusa no certificado digital.

    4.1. Validação Presencial: Assim como a validação por videoconferência, nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.

    EMISSÃO

    Emissão: após a validação, considere até 24 (vinte e quatro) horas para receber da Certisign, via e-mail, o link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado Digital.

    ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL

    Se você adquiriu o Certificado Digital A1, a entrega é realizada via e-mail por meio de um link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado.

    Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica é retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.

    Documentação Necessária para NF-e

    Documentos Necessários para a Validação do Certificado

    A etapa de validação do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    PESSOAS JURÍDICAS

    Na validação de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.

    Documentação Pessoa Jurídica:

    Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado; ou

    Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.

    Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.

    Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.

    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.

    Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, não haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.

    DOCUMENTOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

    Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

    De apresentação obrigatória:

    Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

    Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

    Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

    Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

    REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DO CERTIFICADO

    A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

    Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

    Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

    Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

    Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Todos os atos realizados perante à Receita Federal do Brasil utilizando esse Certificado Digital é de representatividade, única do titular.

    REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR PROCURAÇÃO

    É permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas titulares de certificados digitais tipo pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Em resumo, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.

    Obs: O responsável pelo uso do certificado digital não pode ser representado por procuração (Exemplo: Certificado e-CNPJ onde o responsável pelo uso do certificado é o responsável na Receita Federal).

    Para maiores informações sobre Procuração, clique aqui!

    Certificado Digital NF-e

    O que é e seus benefícios