Abaixo você confere o calendário de obrigações acessórias para o estado de São Paulo referente ao mês de fevereiro de 2022.
Dia 03 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Combustível-CPR 1031 – 01/2022 – Refinaria de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto próprio equivalente a 95% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases
Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Combustível-CPR 1031 – 01/2022 – Refinaria de petróleo e suas bases – ST
Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, equivalente a 80% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases
Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1031 – 01/2022 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico
CNAE v2.3: 1921-7, 1922-5, 1932-2, 3511-5, 3512-3, 3513-1, 3514-0, 3520-4, 4681-8, 4682-6, 5310-5, 5320-2
Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 09 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Energia elétrica – CPR 1090 – 01/2022 – Energia Elétrica – ST
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica
Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 10 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Arquivo Magnético – 01/2022 – Consignação Industrial
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias
Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP.
Apresentação na repartição fiscal
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Combustível-CPR 1100 – 01/2022 – Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Combustível-CPR 1100 – 01/2022 – Refinaria de petróleo e suas bases – ICMS Próprio
Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto próprio pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases
Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do correspondente mês
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Combustível-CPR 1100 – 01/2022 – Refinaria de petróleo e suas bases – ST
Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases
Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do correspondente mês
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1100 – 01/2022 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.
CNAE v2.3: 6311-9, 6319-4, 7312-2
Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 2100 – 12/2021 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
CNAE v2.3: 1311-1, 1312-0, 1313-8, 1314-6, 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1330-8, 1340-5, 1351-1, 1352-9, 1353-7, 1354-5, 1359-6, 1411-8, 1412-6, 1413-4, 1414-2, 1421-5, 1422-3, 1531-9, 1532-7, 1533-5, 1539-4, 1540-8, 2341-9, 2342-7, 3041-5, 3042-3, 3292-2, 3299-0
Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
GIA-ST Nacional – 01/2022 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior
Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 0
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 10 do mês subsequente à emissão
Dia 11 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 1
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 11 do mês subsequente à emissão
Dia 12 – Sábado
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 2
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 12 do mês subsequente à emissão
Dia 13 – Domingo
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 3
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 13 do mês subsequente à emissão
Dia 14 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 4
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 14 do mês subsequente à emissão
Dia 15 – Terça-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Arquivo Digital – 01/2022 – Energia Elétrica
Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.
Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1150 – 01/2022 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.
CNAE v2.3: 6010-1, 6110-8, 6120-5, 6130-2, 6141-8, 6142-6, 6143-4, 6190-6
Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
DIFAL – 01/2022 – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas
O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, no mês anterior, deverá recolher o diferencial de alíquotas de que trata a EC nº 87/15 (código de receita 10008-0 – ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endereço eletrônico da SEFAZ/SP.
Base legal: clausula quinta do Convênio ICMS nº 93/15, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16.
GNRE
Regra de recolhimento: Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 5
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 15 do mês subsequente à emissão
Dia 16 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
GIA – 01/2022 – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 0 e 1
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1
Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 16 do mês subsequente
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 6
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 16 do mês subsequente à emissão
Dia 17 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
GIA – 01/2022 – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 2, 3 E 4
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4
Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 17 do mês subsequente
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 7
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 17 do mês subsequente à emissão
Dia 18 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
GIA – 01/2022 – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 5, 6 e 7
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7
Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 18 do mês subsequente
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 8
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 18 do mês subsequente à emissão
Tributo/Obrigação – Fato gerador
ICMS Varejista – 12/2021 – Varejista – Parcelamento do ICMS de Dezembro/2021
Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista nos CNAE-Fiscal relacionados à seguir, poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2021 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
CNAEs: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Nota Cenofisco:
Recolhimento relativo a 2ª parcela.
Base Legal: Decreto nº 66.439/2022.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 18/02/2022
Dia 19 – Sábado
Tributo/Obrigação – Fato gerador
GIA – 01/2022 – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 8 e 9
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9
Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 19 do mês subsequente
Tributo/Obrigação – Fato gerador
REDF – 01/2022 – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 9
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Dia 19 do mês subsequente à emissão
Dia 20 – Domingo
Tributo/Obrigação – Fato gerador
EFD – 01/2022 – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)
Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior
Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
Dia 21 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1200 – 01/2022 – ICMS-ST RPA
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária
Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1200 – 01/2022 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico
CNAE v2.3: 0111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8
Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 25 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
CPR 1250 – 01/2022 – Recolhimento por CNAE
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico
CNAE v2.3: 1011-2, 1012-1, 1013-9, 1020-1, 1031-7, 1032-5, 1041-4, 1042-2, 1043-1, 1051-1, 1052-0, 1061-9, 1062-7, 1063-5, 1064-3, 1065-1, 1066-0, 1069-4, 1071-6, 1072-4, 1081-3, 1082-1, 1091-1, 1092-9, 1093-7, 1094-5, 1095-3, 1096-1, 1099-6, 1510-6, 1521-1, 1529-7, 1610-2, 1621-8, 1622-6, 1623-4, 1629-3, 1811-3, 1812-1, 1813-0, 1821-1, 1822-9, 1830-0, 1931-4, 2211-1, 2212-9, 2219-6, 2311-7, 2312-5, 2319-2, 2330-3, 2349-4, 2399-1, 2442-3, 2522-5, 2722-8, 2740-6, 2811-9, 2812-7, 2814-3, 2821-6, 2822-4, 2825-9, 2829-1, 2831-3, 2832-1, 2833-0, 2840-2, 2861-5, 2862-3, 2863-1, 2864-0, 2865-8, 2866-6, 2869-1, 2930-1, 2941-7, 2942-5, 2943-3, 2944-1, 2945-0, 2949-2, 3032-6, 3092-0, 3099-7, 3101-2, 3102-1, 3103-9, 3104-7, 3211-6, 3329-5, 3831-9, 3832-7, 3839-4, 4721-1, 4921-3, 4922-1, 4923-0, 4924-8, 4929-9, 4930-2, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5819-1, 5821-2, 5822-1, 5823-9, 5829-8, 5920-1
Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 28 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Antecipação – 12/2021 – Simples Nacional – Antecipação – Art. 426-A
Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.
Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Arquivo Digital – 01/2022 – Serviço de Comunicação
Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.
Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração
Tributo/Obrigação – Fato gerador
DeSTDA – 01/2022 – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional
Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o dia 28 do mês subsequente
Tributo/Obrigação – Fato gerador
DIFAL – 12/2021 – Diferencial de Alíquotas – SIMPLES Nacional
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas)
Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
e-CredAc – 01/2022 – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado
Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS.
Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
Tributo/Obrigação – Fato gerador
e-CredRural – 01/2022 – Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais
Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”
Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11.
Apresentação pela Internet
Regra de recolhimento: Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência
Tributo/Obrigação – Fato gerador
ICMS Diferido – 12/2021 – Simples Nacional
O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).
Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação
Tributo/Obrigação – Fato gerador
Substituição Tributária – 12/2021 – ICMS-ST SIMPLES Nacional
Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário
Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP.
GARE-ICMS
Regra de recolhimento: Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.
Fonte: Cenofisco
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