CEI de titular Falecido pode ter Certificado Digital?
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CEI de titular Falecido pode ter Certificado Digital?

Se CEI (CAEPF ou CNO) possuir um titular falecido, sim, é possível adquirir um certificado digital de pessoa física em nome de outro titular, vinculando o cadastro do finado.

O CEI (Cadastro Específico do INSS) é uma antiga matrícula usada por pessoas físicas que exercem atividades profissionais com estado de empresa, como um engenheiro ou médico que possui funcionários. O CEI foi substituído por outros dois cadastros: o CAEPF e o CNO:

  • O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) tem como seu principal objetivo a coleta, identificação e o gerenciamento de acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes;
  • O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um banco de dados voltado para cadastrar obras da construção civil e todas as obras devem se cadastrar no CNO;

Então se o titular do CEI  faleceu, é possível validar o certificado e-CPF em nome de outra pessoa, desde que seja apresentado uma decisão judicial emitida e assinada pelo juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça, especifica para a emissão do certificado digital padrão ICP-Brasil e com o CEI da pessoa falecida.

Exemplo: Se o responsável pelo uso do certificado é a senhora Maria, porém o número do CEI informado por ela pertence ao seu marido falecido Sr. João, basta ela apresentar uma decisão judicial especificando que a emissão do certificado digital é para o CEI de seu finado marido.

E nesse caso, a documentação que deverá ser apresentada é somente do titular do certificado, que no exemplo acima é a Sra. Maria, e não será necessário apresentar os documentos pessoais do falecido.

 

Decisão Judicial

A Decisão Judicial (Alvarás, Ofícios e Declarações) deve ser específica, autorizando a emissão do certificado digital e/ou representação do falecido perante a ICP-Brasil.

O documento judicial deve constar obrigatoriamente a assinatura de um juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça.

 

Como efetuar a compra do e-CPF com CEI do falecido?

  1. Primeiramente você deverá escolher o modelo de e-CPF que melhor te atende, visitando a página Certificado digital e-CPF;
  2. Após a escolha do certificado, você deverá preencher apenas os dados do titular vivo e preencher o CEI do titular falecido. É isso mesmo: Em todos os campos da compra do certificado digital e-CPF, você não colocará nenhum dado do falecido, apenas o número de CEI dele;
  3. Escolha a forma de pagamento cartão de crédito ou boleto bancário;
  4. Efetue o agendamento da validação presencial ou por videoconferência;

 

Quais documentações serão necessárias?

  1. RG, ou CNH; ou Carteira Profissional, ou Passaporte do Inventariante;
  2. CEI impresso do titular falecido;
  3. Decisão judicial assinada pelo juiz ou funcionário público do Tribunal de Justiça, especifica para a emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil e com os dados do CEI do falecido;

 

A validação pode ser feita por Videoconferência?

Sim!

Se o titular vivo possuir CNH ou biometria cadastrada na base de certificação, poderá fazer a validação do certificado digital por acesso remoto. E para saber mais de como fazer essa validação por videoconferência, clique aqui.

 

Simples, não é mesmo?

 

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Acima está a forma mais simples, fácil e segura de se adquirir um Certificado Digital.

Com esse formulário você evita ficar preenchendo dados repetitivos!

Mas Fique tranquilo!

O boleto bancário que enviaremos por e-mail é da própria Certisign e o valor é o mesmo praticado pela AC.

 


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* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou  biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.

6 thoughts on “CEI de titular Falecido pode ter Certificado Digital?”

    1. Elete,

      No dia da validação, você informar o CEI do falecido para incluir no certificado do inventariante.

      Vale lembrar que precisa também apresentar todas as informações relatadas nesse artigo.

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