Sócio ou Administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?
Destaques Notícias

Sócio ou Administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?

De antemão, quando um representante legal de uma empresa falece, parece que todas as opções de obter um certificado digital morrem com ele, mas isso não é bem assim! E nesse sentido, a resposta para o título dessa matéria é Sim: empresa com sócio ou administrador falecido pode adquirir Certificado Digital!

 

Quando o Responsável Legal na Receita Federal é o Falecido

Normalmente, o responsável pelo uso do certificado digital de pessoa jurídica é o mesmo responsável legal na Receita Federal. E quando este individuo é o falecido, a pessoa que pode representá-lo perante a Receita Federal é o inventariante, desde que a situação do CPF do falecido ainda esteja como Regular, Pendente de Regularização ou Suspenso;

 

CPF Cancelado, Falecido ou Nulo na Receita Federal

Se na Receita Federal o CPF do representante legal estiver com situação TITULAR FALECIDO ou CANCELADO, a empresa terá um desafio maior.

Para ter acesso ao e-CAC, através do e-GOV, o certificado digital a ser adquirido é o e-PJ, mas infelizmente, no momento, não temos como garantir o acesso. Isso devido à instabilidade do portal, que, em alguns casos, aparece a seguinte informação: O CPF do Responsável, obtido no Certificado Digital, encontra-se na situação cadastral TITULAR FALECIDO nas bases de dados da Receita Federal do Brasil.

Já em outros casos, acessando com o mesmo certificado digital e-PJ, nessa mesma situação, conforme relato de nossos clientes, o acesso ao e-CAC é feito normalmente.

 

O certificado digital “e-PJ”

O e-PJ é o certificado digital ideal para empresas cujo seu responsável legal é o falecido. Isso porque o certificado e-PJ é padrão ICP-Brasil, e não está vinculado a cadeia RFB. E na aquisição desse certificado digital, os dados informados na compra deverão ser do próprio falecido e não do inventariante (mas vale ressaltar que, devido às instabilidades no portal, o acesso ao e-CAC poderá ou não ser efetuado).

O Poderoso certificado digital “e-PJ” – Saiba mais!

Compre Agora seu Certificado Digital e-PJ

 

Em quais situações e-PJ é ideal quando o titular é o falecido?

Existem diversas situações onde a empresa precisa da certificação digital para continuar operando normalmente. Abaixo, listamos os principais acessos que o e-PJ dá quando o administrador da empresa é o falecido:

  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de serviços;
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos;
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Transporte;
  • Acesso ao Conectividade Social – Caixa Econômica Federal (comunicação de movimentações trabalhistas do empregador com o trabalhador);
  • Assinatura de contratos e documentos digitais em nome da empresa;
  • e-CAC (Dependerá da estabilidade do portal da Receita Federal, quando o responsável for o falecido)

 

Documentações Necessárias

As documentações necessárias e obrigatórias para o inventariante apresentar no dia da validação são:

  • RG; ou CNH; ou Carteira Profissional do Inventariante;
  • RG; ou CNH; ou Carteira Profissional do Falecido;
  • Instrumento Contratual;
  • Decisão Judicial (Alvará, Declaração ou Ofício Judicial), emitida por um Juiz, Funcionário público do Tribunal de Justiça, nomeando o inventariante, constando Nome da Empresa, NIRE, CNPJ, Endereço Comercial e poderes para emissão de certificados digitais perante a ICP-Brasil;

 

Decisão Judicial

A Decisão Judicial (Certidão, Declaração ou Alvará Judicial) deve ser assinada e emitida por um Juiz ou Funcionário público do Tribunal de Justiça, estabelecendo quem será o inventariante (representante legal) dos bens deixados pelo falecido, bem como quem responderá por eles. 

Na Decisão Judicial deverá constar os seguintes dados:

  • Nome completo do falecido;
  • Nome completo do inventariante;
  • Nome da Empresa;
  • NIRE;
  • CNPJ;
  • Endereço Comercial;
  • Poderes para emissão de certificados digitais perante a ICP-Brasil.

Compre Agora seu Certificado Digital e-PJ

 

Instrumento Contratual

Ainda que o instrumento contratual não conste representação de sócio falecido por terceiros, o inventariante poderá adquirir o certificado digital e-PJ em nome do falecido, devendo este apresentar o Alvará, Declaração ou Ofício Judicial específico, com poderes para emissão de certificados digitais perante a ICP-Brasil.

 

Firma Empresária ou Individual

Firmas empresárias e individuais não possuem itens ou cláusulas que prevejam a representação de falecido por terceiros.

No entanto, o Requerimento de Empresário Individual ou Cartão CNPJ devem constar em sua descrição a situação de espólio (Espólio de…), acompanhado da Certidão de Inventariante que nomeia o representante legal da pessoa falecida.

É necessário também a apresentação da certidão de óbito (documento que comprova o falecimento do empresário individual).

 

CEI, CAEPF ou CNO de titular Falecido

Saiba tudo sobre procedimentos e como adquirir certificado digital para titulares falecidos que possuem CEI, CAEPF ou CNO, clicando aqui.

Certificado Digital para titular Falecido que possui CEI, CAEPF ou CNO.

 

CNPJ Inapto, Suspenso, Baixado ou Nulo

Se além da empresa possuir um sócio falecido e ainda disso estiver com a situação do CNPJ Inapto, Suspensa, Baixada ou Nulo na Receita Federal, o certificado digital para essa aquisição também será o e-PJ.

Caso a empresa esteja com essa situação, acesse o artigo abaixo:

Como regularizar CNPJ Suspenso, Nulo ou Baixado com Certificado Digital?

 

A validação do inventariante pode ser feita por Videoconferência?

Sim!

Se o inventariante possuir CNH ou biometria cadastrada na base de certificação, poderá fazer a validação do certificado digital por acesso remoto. E para saber mais de como fazer essa validação por Videoconferênciaclique aqui.

 

Conclusão

Quando o responsável pela empresa é o falecido, é possível adquirir certificação digital através do inventariante, desde que apresente todas as documentações necessárias já informadas acima, mas se ainda tem dúvidas, não hesite em conversar com nossos especialistas.

Entre em contato agora mesmo!

 


Sócio ou Administrador Falecido:

Passo a Passo para comprar de forma correta o Certificado Digital

Acesse o material para visualizar o processo de compra e saber como adquirir o certificado digital de forma correta quando há sócio ou administrador falecido.

– Ao preencher o formulário, concordo * em receber comunicações de acordo com meus interesses.
– Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de privacidade.
* Você pode alterar suas permissões de comunicação a qualquer tempo.


Veja também:

O Poderoso certificado digital “e-PJ” – Saiba mais!

Certificado Digital para pessoa Falecida

Espólio de Falecido deve Declarar IR com Certificação Digital?

CEI de titular Falecido pode ter Certificado Digital?

O Sócio faleceu. Saiba o que fazer?

Como regularizar CNPJ Suspenso, Nulo ou Baixado com Certificado Digital?

Certificados Digitais que aceitam Procuração

 


Certificados Digitais

COMPRA FÁCIL

                                 

                                                     

 

Acima está a forma mais simples, fácil e segura de se adquirir um Certificado Digital.

Com esse formulário você evita ficar preenchendo dados repetitivos!

Mas Fique tranquilo!

O boleto bancário que enviaremos por e-mail é da própria Certisign e o valor é o mesmo praticado pela AC.

 


Compre agora seu certificado digital e faça a validação por Videoconferência*:

* Para fazer a validação por videoconferência, o responsável precisa possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou  biometria cadastrada na base de certificação. Clique aqui e saiba mais.

6 thoughts on “Sócio ou Administrador falecido pode adquirir Certificado Digital?”

  1. Prezados Senhores bom dia, li o blog acima sobre a possibilidade de obtenção do certificado digital para uma empresa cujo sócio – administrador faleceu, sendo expedido pelo Juíz um alvará judicial de nomeação do inventariante como administrador da empresa,dando todos os poderes para o inventariante. Pergunto vocês que são uma empresa de certificação conseguem emitir o certificado digital para a empresa com o alvará judicial, sem precisar alterar o representante legal na Receita Federal? Pois caso consigam vamos fazer a certificação com vocês. No aguardo de uma resposta, agradecemos mui respeitosamente?

  2. Olá Luciano!

    Perfeito!

    Vale lembrar que o contrato deve possuir a clausula de falecimento e que a situação do CPF do falecido não esteja como “Cancelado” ou “Falecido”.

    E se o inventariante possuir CNH, ele poderá fazer a validação por videoconferência.

  3. Boa tarde
    Verifiquei na publicação acima a possibilidade de inventariante em posse do alvará judicial, emitir certificado PJ em nome de sócio falecido. Ocorre que a finalidade da certificação seria apenas pra fazer a rescisão do contrato de trabalho dos funcionários, pois o inventariante não tem interesse em dar continuidade na sociedade cujo sócio faleceu. Sendo assim, há possibilidade de emitir o certificado apenas para essa finalidade?

    1. Boa tarde Enilda!

      Você fará essa rescisão perante a Caixa Econômica Federal (Conectividade Social). Nessa situação, precisará de um certificado digital para a empresa. E nessa situação, o certificado ideal é o e-PJ, desde que atenda todas as regras de documentações conforme mencionado nesse artigo.

  4. A CERTIFICAÇÃO QUE PRECISO É DE UM CEI, CAEPF DE TITULAR FALECIDO, DE UM NEGOCIO AGROPECUÁRIO . ( QUAL A CERTIFICAÇÃO QUE PRECISO ) E PJ E CPF ? QUAL DESTES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *